Ministério da Justiça não autoriza acesso a processo que tem parecer da AGU usado pela Abin como aval para uso de software de geolocalização
O governo federal mantém sigilo sobre o processo que contém um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) utilizado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como justificativa para o uso do software israelense FirstMile — o programa permite a espionagem de pessoas por geolocalização do celular.
Esse programa foi adquirido no governo de Michel Temer (MDB) e usado para espionar opositores de forma ilegal pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), segundo investigação da Polícia Federal (PF).
Reportagem do Metrópoles de fevereiro deste ano mostrou que o uso do “software espião” não era defendido apenas pelos servidores da Abin alinhados ao governo Bolsonaro, mas também por uma ala que defendia a utilização seguindo protocolos internos, mesmo sem autorização judicial de quebra de sigilo.
O aval jurídico usado pelos defensores da espionagem por geolocalização era um parecer da AGU de 2021. Esse parecer diz que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica para o tratamento de dados com fins de segurança pública, investigação e repressão de ilícitos.
Mas o parecer também diz que “o tratamento dos dados para estas finalidades será disciplinado em lei especial”.
Sigilo sobre software
Acontece que esse parecer foi emitido no contexto de um processo interno do governo, que a reportagem tentou acesso via Lei de Acesso à Informação (LAI), mas o governo não autorizou por considerar sigiloso.
Em despacho de 27 de fevereiro de 2024, a chefe de gabinete da Secretaria-Executiva do MJSP, Luana Quitéria Magalhães Hatsumura, explicou que tal processo contém informações relativas à gestão de banco de dados utilizado pelas áreas de segurança pública; por isso, são informações com acesso restrito.
Veja o despacho na íntegra:
A chefe de gabinete enquadrou o processo em portaria do MJSP de 2019 que prevê como sigilosa a informação que “implica risco ou dano aos interesses da sociedade e do Estado” ao evidenciar a “capacidade operacional dos órgãos de segurança pública e penitenciárias, tais como equipamentos, máquinas, veículos, armamentos e seus acessórios, softwares, entre outros”.
Com informações do metrópoles
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