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Os principais acusados, entre eles o deputado federal e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), respondem por peculato e lavagem de dinheiro – crimes cuja possibilidade de punição, de acordo com o Código Penal, prescreve 16 anos após a data dos supostos atos ilícitos. Como os episódios envolvendo o esquema de desvio de verba e caixa dois se deram em 1998, a prescrição ocorre em setembro deste ano.

A demora em julgar os tucanos descortina uma rede de acusações a políticos, advogados, magistrados e promotores que teriam feito corpo mole e articulações diversas para atrasar todos os procedimentos. Também remete a comparações óbvias com o julgamento da AP-470, relativa ao caso petista. Os dois partidos (PT e PSDB) usaram o mesmo esquema de financiamento ilegal. Mas os casos receberam tratamento desigual por parte do STF. O supremo julgou primeiro o do PT, embora o do PSDB seja mais antigo, e concedeu apenas aos tucanos o direito à dupla jurisdição e ao desmembramento do processo.

Delitos graves

O parecer do Ministério Público Federal referente ao que ocorreu em Minas Gerais, afirma que “vários delitos graves foram comprovados” e cita 15 pessoas diretamente envolvidas, indiciadas em processos separados.

Destes, dois processos correm no STF e têm como réus Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG).

Um terceiro processo, contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, foi prescrito na última semana, pois o réu completou 70 anos em janeiro. Como um quarto réu, o ex-tesoureiro da campanha de Azeredo, Cláudio Mourão de Oliveira, completa 70 anos em abril, ele poderá livrar-se de qualquer punição pelo mesmo motivo se não houver julgamento até lá.

Além deles, são envolvidas no mensalão tucano três pessoas já sentenciadas na AP-470. Os processos contra eles correm no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): os publicitários Marcos Valério Fernandes, Ramon Hollembach Cardoso e Cristiano de Mello Paz.

Outros oito réus estão sendo processados também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). São eles: Eduardo Pereira Guedes Neto, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro, José Afonso Bicalhi Beltrão, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Peres de Carbalho e Eduardo Pimenta Mundim.

Estatais

A história aborda esquema de desvio de recursos públicos e doações privadas ilegais com o objetivo de financiar a campanha para reeleição do então governador Azeredo.

Na prática, duas estatais mineiras (Copasa e Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassaram, com aval do então governador, R$ 3,5 milhões em patrocínio a três eventos esportivos promovidos por uma das agências de Valério. Este, por sua vez, teria feito empréstimos fraudulentos de R$ 11 milhões no Banco Rural.

Segundo inquérito da Polícia Federal sobre o caso, também por parte da iniciativa privada, seis empreiteiras doaram valores para a campanha de Azeredo sem declarar essas doações à Justiça Eleitoral. Essas empresas receberam pagamentos por obras contratadas na gestão do então governador.

O esquema, conforme o mesmo documento da PF, chegou a beneficiar perto de 159 políticos de Minas Gerais em contribuições de campanhas (que não serão indiciados por falta de provas, já que o dinheiro era entregue em espécie).

A primeira ação a ser julgada, a AP-536, pede o indiciamento do ex-governador por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. O hoje parlamentar, que está sendo julgado pelo Supremo por ter foro privilegiado, não quis falar sobre o assunto, mas desde o início da denúncia tem negado as acusações e dito que não existem documentos confirmando o uso de recursos de caixa dois na sua campanha, nem que tenha autorizado repasses de dinheiro para as empresas de Valério.

A outra ação penal que tramita sobre o caso no STF corre contra o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) que na época era candidato a vice-governador na mesma chapa e, agora, por ser senador, também conta com foro privilegiado.

Protelações

O caso aconteceu em 1998, mas só em 2003 chegou à Justiça, por meio de ação civil pública. Quatro anos depois, em 2007, é que foi feita denúncia criminal contra os réus.

Posteriormente, o processo foi desmembrado e passou a ser julgado no TJMG e no STF – neste último tribunal, nas ações que envolvem os dois réus com foro privilegiado.

A lentidão que marca o julgamento do mensalão tucano tem sofrido fortes críticas de juristas e outros operadores do Direito. “Os dois casos (de mensalão) envolvem grupos políticos relevantes para o país e os brasileiros querem cobrar do STF, daqui por diante, porque o julgamento do mensalão tucano ainda não teve a mesma celeridade com a qual os ministros se empenharam pela AP-470”, afirmou o advogado João Pinheiro, com escritórios em Brasília e Minas Gerais.

De acordo com ele, apesar de muitas queixas contra um ou outro ministro da Suprema Corte, a demora deve ser creditada à responsabilidade dos que presidiram o tribunal ao longo desse período e não aos demais membros do colegiado.

Os presidentes do STF no período foram Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, além de Joaquim Barbosa.

“A Ellen Gracie já anunciou que está filiada ao PSDB e deve disputar algum mandato nestas eleições. Quanto ao Gilmar Mendes, todos sabem da sua ligação com o partido e sua passagem pelo governo FHC como advogado-geral da União. Não podemos dizer que essas ligações interferiram diretamente em manobras protelatórias, mas no mínimo eles fizeram corpo mole para colocar a ação para andar”, reclamou.

Já o ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, surpreendeu em declarações feitas no ano passado por criticar unicamente o ministro Carlos Ayres Britto, que pegou a relatoria da AP-536. “Brittinho sentou em cima do processo. Bastava dar andamento tão rápido como deu no mensalão do PT”, alfinetou.

Na verdade, o ministro Ayres Britto tentou colocar a ação em pauta por duas vezes, durante as gestões de Mendes e de Ellen Gracie, mas não conseguiu. Durante seu mandato de poucos meses pela presidência do tribunal, o processo foi incluído na pauta de uma das sessões, em 2012. Mas o tema foi adiado sem maiores explicações após um intervalo para o cafezinho e conversas entre os ministros.

195 dias

Nos últimos dias, militantes do PT que estão acampados em área bem próxima ao prédio do STF colocaram uma faixa com contagem regressiva para prescrição do mensalão tucano. “Faltam 195 dias”, dizia a faixa na semana passada.

“Não podemos nos conformar com dois pesos e duas medidas. O julgamento precisa sair de qualquer jeito agora. O Judiciário precisa se manifestar a respeito e evitar uma crise institucional”, ressaltou o servidor público e advogado Bruno Machado – que não pode ficar acampado em razão do trabalho, mas visita o grupo constantemente.

No STF, o novo relator da ação contra Eduardo Azeredo, o ministro Luiz Barroso (que herdou o caso depois da aposentadoria de Carlos Ayres Britto), aguarda um retorno do parecer final da Procuradoria-Geral da República até sexta-feira (31), quando então poderá ser dado andamento ao processo.

Mensalão tucano – a situação dos indiciados:

Eduardo Azeredo, ex-governador de MG e atual deputado federal (PSDB-MG): É réu da AP 536 que tem previsão de ser julgada neste semestre pelo STF por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Clésio Andrade (PMDB-MG), senador (era candidato a vice-governador na chama de Azeredo): É réu em outra AP no STF – por crimes de peculato e lavagem de dinheiro – mas sem data para começar a ser julgada (a primeira parte, de oitivas e depoimentos de todas as testemunhas ainda não foi concluída).

Ex-ministro Walfrido dos Mares Guia (era o tesoureiro da campanha para reeleição de Azeredo na época): Livrou-se de qualquer condenação esta semana, pelo fato de ter completado 70 anos em janeiro passado. Tinha sido indiciado por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Cláudio Mourão de Oliveira (era o tesoureiro da campanha):Completa 70 anos em abril e, caso não venha a ser julgado, receberá o mesmo benefício de Mares Guia. Como o processo contra ele corre na primeira instância (TJMG), com tramitação ainda mais lenta do que nas ações que estão no STF, há grande possibilidade disso vir a acontecer. É acusado de peculato e lavagem de dinheiro.

Marcos Valério Fernandes de Souza (era o operador do esquema, por meio das suas empresas): Já foi condenado pela AP-470 (do mensalão do PT) e caso venha a ser condenado, a pena será incorporada à que já está cumprindo. É acusado de peculato e lavagem de dinheiro.

Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paes: Os dois vivem situação idêntica à de Marcos Valério. Já cumprem pena por terem sido condenados na AP-470 e figuram como réus neste caso. Suas condenações serão incorporadas às penas que já estão cumprindo. Os processos em relação a este caso na qual são réus correm no TJMG. Os dois também são acusados de peculato e lavagem de dinheiro.

Eduardo Pereira Guedes Neto , Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporabi Cordeiro, José Afonso Bicalhi Beltrão da Silva, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Peres de Carbalho e Eduardo Pimenta Mundim: Destes, só Eduardo Pereira Guedes Neto tem acusações pela prática de dois crimes – peculato e lavagem de dinheiro. Os demais são acusados de peculato. Como o processo foi desmembrado, eles são réus no mesmo caso, mas os processos contra eles estão tramitando no TJMG, a exemplo do que acontece com Hollerbach Cardoso, Cristiano Paes e Marcos Valério Fernandes.

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