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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sessão para a votação de propostas legislativas - Proposições Remanescentes do dia Anterior. Dep. Antonio Brito(PSD - BA)

Antonio Brito apresentou parecer favorável ao projeto

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da ex-deputada Tia Eron e do ex-deputado Bebeto. O texto dos senadores mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Interpretação
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Mais de uma pessoa
Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Entretanto, o texto retira da versão da Câmara a especificação de que o crime se aplica a local público ou privado aberto ao público e de uso coletivo.

Funcionário público
Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716/89:

  • praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
  • fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais
Para esses crimes todos, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Debate em Plenário
Diversos deputados defenderam a aprovação da proposta. A deputada Erika Kokay (PT-DF) lembrou que o texto foi sugerido por um grupo de juristas como reação ao assassinato de João Alberto Silveira Freitas, morto em 2021 após ser espancado por funcionários de um supermercado em Porto Alegre.

Ela considera que a proposta também vai gerar punição mais rigorosa para a injúria racial cometida contra jogadores de futebol.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto demonstra a evolução da sociedade brasileira no enfrentamento ao racismo.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) também defendeu o projeto. “Muitas pessoas, quando se veem com centenas ao seu lado, se sentem encorajadas a atacar covardemente outras pessoas, independentemente de credo, etnia ou time de futebol. Então, temos que frear esse tipo de injúria racial”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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