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Nesta terça-feira (9), os sindicalistas estarão nos aeroportos com o propósito de convencer os parlamentares que retornarão a Brasília a votarem de acordo com os interesses da classe trabalhadora e do povo brasileiro, rejeitando o retrocesso nas regras e valor das aposentadorias. A coleta de assinaturas para o abaixo assinado contra a reforma também vem sendo intensificada.

A abordagem dos deputados é considerada fundamental pelas lideranças. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) da reforma da Previdência foi aprovada por 32 votos a 13 na Comissão Especial. O texto do relator acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição – que hoje é de 30 anos para a mulher e 35 para os homens. Impõe uma idade mínima de 62 (mulheres) e 65 (homens) e a obrigatoriedade de 40 anos de contribuição para quem quiser se aposentar com o salário integral.

A proposta do governo de Jair Bolsonaro também diminui o valor do benefício. Hoje com 15 anos de contribuição, homens e mulheres se aposentam com 85% das 80% maiores contribuições, excluindo as 20% menores. Com a reforma, esse valor passa a ser de apenas 60% com 20 anos de contribuição dos homens e 15 anos das mulheres. Ambos os sexos já saem perdendo 25% do benefício.

A diferença é que no texto do relator, os homens, além de perderem esse percentual, vão ter de trabalhador mais cinco anos, pois somente com 20 anos de contribuição poderão pleitear a aposentadoria. Especialistas estimam que milhões de trabalhadores e trabalhadoras não conseguirão se aposentar. A média de contribuição anual é de apenas cinco meses em função da alta rotatividade do mercado de trabalho brasileiro. Isto significa que para grande número de trabalhadores serão necessários no mínimo 40 anos de trabalho para alcançar o tempo mínimo de contribuição.

Além disso, as viúvas e viúvos só receberão 60% do valor da pensão, mais 10% por dependente. Caso a pensão fique abaixo do salário mínimo, só terão direito aos R$998,00 se não tiverem nenhuma outra fonte de renda. Caso contrário, poderão receber uma pensão menor do que o valor do mínimo. A reforma também reduz o universo dos que têm direito a PIS/Pasep e retira do empregado que já se aposentou o direito a indenização de 40% do FGTS no caso de demissão. Tudo para agradar e beneficiar o empresariado, em detrimento dos direitos da classe trabalhadora.

Fonte: Portal CTB