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O ex-juiz Sergio Moro e a força-tarefa Lava Jato, então coordenadora pelo procurador Deltan Dallagnol, eram incompetentes para processar, julgar e condenar o ex-presidente Lula. A decisão tardia é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fachin na qualidade de relator dos processos da Lava Jato na corte decidiu nesta segunda-feira (8/3) conceder “a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.”

O ministro do STF ainda declarou a nulidade dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente (Justiça do DF) decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios.

Na prática, sem condenação, o ex-presidente Lula fica elegível para as eleições de 2022 porque fica afastada a incidência da Lei da Ficha Limpa.

Edson Fachin aceitou os embargos de declaração da defesa de Lula no habeas corpus 193.727, impetrado no dia 3 de novembro de 2020. Os advogados do petista arguiram que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar as ações penais.

A defesa de Lula alegou que “não há correlação entre os desvios praticados na Petrobras e o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no tal tríplex, em tese, feitas em benefício e recebidas pelo Paciente; nem, tampouco, vínculo inerente às imputações julgadas improcedentes”.

Clique aqui para ler a íntegra do habeas corpus.

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