Casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do instituto passarão a ser tratados na Justiça do Distrito Federal; ex-presidente volta a ser elegível
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou as condenações proferidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos relativos à Operação Lava-Jato.
Fachin declarou incompetência da Justiça Federal do Paraná para tratar dos casos do sítio de Atibaia, do triplex do Guarujá e do Instituto Lula. Com isso, Lula volta a ter seus direitos políticos e torna-se elegível.
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Segundo a decisão, os casos deverão passar para a competência da Justiça Federal do Distrito Federal, que deverá avaliar o que poderá ser aproveitado dos processos realizados em Curitiba.
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“Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, decidiu Fachin.
Segundo o ministro do STF, não há correlação entre os fatos relacionados nos processos contra o ex-presidente exclusivamente com a Petrobras.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou as condenações proferidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos relativos à Operação Lava-Jato.
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“Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, decidiu Fachin.
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