Ao ditar a sentença, o resumo da Turma de desembargadores deixa admitido e registrado que as delações premiadas “são válidas” dependendo apenas da “sintonia” com “elementos de convicção existentes nos autos”, não com provas.
Ainda, um dos pedidos da banca de advogados do ex-presidente foi relacionado ao fato de que Lula não poderia ter cometido corrupção passiva, porque de acordo com o artigo 317, do Código Penal, o ato de ofício é um elemento obrigatório para a configuração deste crime.
Os desembargadores não somente discordaram da defesa, ignorando trecho do Código Penal que impõe essa condição, como também criaram uma novidade de jurisprudência de que, se existisse “ato de ofício”, a pena seria aumentada.
Para justificar isso, o TRF-4 argumentou que o ato de ofício deve entendido no “sentido comum”, “como o representam os leigos”, “e não em sentido técnico-jurídico”. Ainda, que a corrupção passiva não precisa ser cometida com “atividades formais do agente público, bastando que esteja relacionado com seus poderes de fato”.
Da mesma forma como fez Moro com as acusações dos procuradores da República, a Turma da segunda instância disse que a falta de nomes do ex-presidente nos papeis do triplex do Guarujá não são a inexistência de provas, mas, ao contrário, lavagem de dinheiro por “intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem”.
Por fim, para argumentar o aumento de mais 31 meses na prisão Lula, em comparação à sentença de Moro, a 8ª Turma disse que “não há fórmula matemática ou critérios objetivos”, valendo-se apenas do que consideraram de culpabilidade do ex-presidente.
Contradições para responder às apelações
O acórdão publicado nos autos do sistema eletrônico do TRF-4 faz uma breve descrição sobre todos os apelos feitos pela defesa do ex-presidente e dos demais réus e a negativa para todas elas. Ao todo, foram 18 pontos contestados pela defesa de Lula e todos negados por unanimidade.
Para muitas das questões, os desembargadores não apresentaram argumentos que contrariassem a defesa de Lula, mas admitindo os apontamentos e, ainda assim, negando a defesa. Foi o caso, por exemplo, da questionada competência do juiz Sergio Moro, da Vara Federal de Curitiba, para julgar Lula.