Medidas garantem isenção de impostos como IPVA, ICMS e IPTU para grupos vulneráveis
247 – O Governo do Distrito Federal (GDF) deu um passo importante na promoção da justiça social ao sancionar a Lei nº 7.591/24, que amplia benefícios tributários para pessoas com deficiência e idosos. A medida foi assinada na quinta-feira (5) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), contemplando moradores de Brasília diagnosticados com síndrome de Down ou autismo, que agora podem solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
Além disso, a nova legislação permite que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda também solicitem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos avaliados em até R$ 140 mil.
Regras e procedimentos – De acordo com a lei, a isenção de IPVA será válida para um único veículo por beneficiário, registrado no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O veículo deve estar em nome da pessoa com deficiência ou de seu curador legal, se aplicável. O mesmo vale para a isenção do ICMS, aplicada exclusivamente a veículos adquiridos para uso pessoal.
O secretário-executivo de Fazenda da Seec-DF, Anderson Roepke, destacou o impacto positivo da medida. “A inclusão das pessoas com síndrome de Down e autismo alinha as definições legais e procedimentos à legislação do ICMS, promovendo maior uniformidade no tratamento dessas condições”, afirmou.
Os pedidos de isenção podem ser feitos por meio do sistema virtual da Receita do DF, com o preenchimento de formulários específicos, apresentação de documentação necessária e laudo emitido por estabelecimentos ou clínicas credenciadas ao SUS ou ao Detran-DF.
Mudanças no IPTU para idosos – Outra novidade trazida pela lei é a ampliação do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Antes concedido apenas a pessoas com mais de 65 anos, o benefício agora está acessível também para idosos a partir de 60 anos.
Para se enquadrar, o solicitante deve ser aposentado ou pensionista com rendimento mensal de até dois salários mínimos e proprietário de apenas um imóvel, que não pode ultrapassar 120 m² de área construída e deve servir como residência para o idoso e sua família.
Com essas medidas, o GDF fortalece sua política pública de inclusão, garantindo direitos tributários fundamentais para pessoas em situação de vulnerabilidade. A ampliação dos benefícios atende a uma demanda antiga das associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.
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