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O deputado distrital José Gomes (PSB) teve o seu mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (6). De acordo com o entendimento dos ministros que compõem o Tribunal, Gomes teria coagido funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais a votar em sua candidata nas eleições de 2018.

O caso, à época, foi revelado pela imprensa e chegou a ser denunciado no Ministério Público do DF pelo distrital Chico Vigilante (PT). Em suas decisões, todos os ministros votaram pela cassação alegando a robustez de provas que constituem a denúncia.

A defesa do distrital tentou alegar que o julgamento deveria ser anulado, uma vez que ele teria sido comprometido pela ausência de um magistrado durante o julgamento do caso, ainda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, mesmo dois ministros concordando com a defesa, a sentença contra Gomes foi mantida.

O deputado disse que ainda vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (TSE).

Luzia de Paula

Quem deve assumir a cadeira deixada por José Gomes será sua colega de partido, a ex-distrital, Luzia de Paula, já que ela é a primeira suplemente do deputado. Luzia de Paula ocupou mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), entre os anos de 2010 (como primeira suplente) e 2018 (como deputada eleita).

A deputada tem uma forte atuação nas causas sócias e tem como base eleitoral, a região administrativa de Ceilândia, cidade onde ela reside.

Luzia de Paula concorreu à reeleição em 2018, pelo PSB, mas não foi eleita, alcançando 9.482 votos, ou 0,64% dos votos válidos. No início da oitava legislatura, foi designada como funcionária comissionada do gabinete da liderança do PSB, mas ficou como primeira suplente de José Gomes.

Um dos atos mais importantes da deputada enquanto parlamentar foi apresentação de emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) nº 1569/2017, pedindo apoio às atividades de proteção à criança com a implantação de creches noturnas no DF; a Emenda a Lei Orgânica Nº 76/2014 destina 0,3% da receita tributária do DF para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, que aumentou os investimentos de forma significante, passando de menos de um milhão em 2014, para mais de 42 milhões em 2015; e a Emenda à Lei Orgânica nº 74, que destina, no mínimo, dez por cento da verba de publicidade dos Poderes Públicos do DF para os veículos de comunicação alternativos: jornais, blogs, rádios e TV´s comunitárias.

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