STF viu parcialidade do ex-juiz
Excluiu delação de Antonio Palocci
Em ação contra o ex-presidente
Ministro falou em atos ‘heterodoxos’
E que Moro violou sistema acusatório
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (4.ago.2020), por 2 votos a 1, excluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci de inquérito da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O petista é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de 1 terreno para a construção do Instituto Lula em São Paulo.
Ao proferir a decisão, os 2 ministros do placar vencedor, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, rechaçaram a atuação do então juiz responsável pelo caso, Sergio Moro. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
Em seu voto, Lewandowski foi incisivo nas críticas a Moro. Rechaçou a decisão do ex-magistrado de homologar a delação da Odebrecht 3 meses antes da eleição. A atitude foi vista pelo ministro como proposital, para influenciar no pleito. O ex-juiz viria a integrar o governo eleito, no ano seguinte.
Eis a íntegra (187 KB) do voto de Lewandowski.
Receba a newsletter do Poder360
todos os dias no seu e-mail
Segundo o ministro, Lula foi constrangido ilegalmente. “A juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, 1 fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Assim, demonstrado o constrangimento ilegal imposto ao paciente, acolho o pedido de desentranhamento do termo de colaboração”.
O ex-presidente do Supremo citou, também, certa “extravagância” de Sergio Moro.
“Apesar de ter consignado que a medida era necessária para ‘instruir esta ação penal’, o aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antonio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal’.”
Lewandowski disse ver, ainda, 1 teor “heterodoxo” no entendimento de Moro sobre o caso. Deu pistas da divergência que deve influenciar na discussão a ser realizada pela 2ª Turma sobre a suspeição do ex-juiz nos processos contra Lula na Lava Jato.
“Com essas e outras atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas no âmbito do HC 164.493/PR, o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”
Gilmar Mendes foi na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação à ação penal foi “cuidadosamente planejada”.
ACORDO DE LENIÊNCIA DA ODEBRECHT
Mais cedo, Lula conseguiu outra vitória junto ao Supremo. Obteve direito ao acesso parcial a 1 acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o MPF (Ministério Público Federal) no valor de R$ 3,8 bilhões.
O inquérito apura envolvimento do ex-presidente em suposto esquema de favorecimento da empreiteira em contratos com a Petrobras.
Assista (3h7min10seg) à sessão da 2ª Turma desta 3ª feira (4.ago.):
NATHAN VICTOR
Inscreva-se no meu canal e compartilhe no youtube, e também nas minhas redes sócias no Facebook e deixa seu comentário.
Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Site: https://jornaltaguacei.com.br/
Facebook: https://https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/
Facebook: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves
Twiter: https://twitter.com/JTaguacei
Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka
@ceilandiaemalerta
Não esqueça de ativar o sininho para que você seja notificado dos novos
vídeos.https://www.youtube.com/channel/UCPu41zNOD5kPcExtbY8nIgg?view_as=subscriber