Folha detona ex-juiz ao reconhecer perseguição a Lula e ao PT
Folha admite excessos e desvios de Moro e Lava Jato, e diz que não podem ser ignorados
Pouco menos de um mês antes de aceitar o convite para fazer parte do governo Jair Bolsonaro, o então juiz federal Sergio Moro decidiu incluir a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci nos autos do processo que apura se a empresa Odebrecht doou, em troca de favores, um terreno para a construção do Instituto Lula.(…)PUBLICIDADE
Note-se que já decorriam, na ocasião, três meses desde a homologação do acordo judicial que permitiu a Palocci depor sobre supostos ilícitos cometidos pelo ex-presidente e outros expoentes petistas. A divulgação do depoimento de Palocci serviria a apoiadores de Bolsonaro como munição contra o rival —à época preso, condenado por corrupção em outro processo.
Natural que se tenham levantado indagações à época sobre a conveniência da atitude de Moro. Não teria o juiz da Lava Jato imaginado que a revelação poderia repercutir na disputa eleitoral? Na terça-feira (4), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a delação premiada de Palocci não poderá ser usada na ação penal contra Lula que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.(…)
Ainda que não faça sentido atribuir o desenlace da eleição à iniciativa de Moro, acumulam-se evidências de erros de procedimento cometidos pelo ex-juiz. Como já se disse nesse espaço, a sofreguidão com que Moro se prontificou a participar do governo Bolsonaro abalou sua credibilidade —e, por extensão, a da Lava Jato. Indicou-se que ambições políticas se misturavam ao ímpeto, não raro messiânico, da força-tarefa de combate à corrupção.
Se é fato que a Lava Jato prestou serviços inestimáveis ao país, é forçoso reconhecer que cometeu excessos, impropriedades e desvios que cobram seu preço e não podem ser ignorados sob pena de estimular uma índole justiceira que ofende os princípios basilares da Justiça num Estado de Direito.
PS: Se não podem ser ignorados os “excessos, impropriedades e desvios”, a Folha defende punição a Moro. Juiz, em hipótese alguma, pode cometer “excessos, impropriedades e desvios”. Se houve tais fatos — e de fato houve –, a condenação de Lula tem que ser anulada por parcialidade do juiz.
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