O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu o julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, que estava marcado para 10 de abril. Não há data para que o tema volte à pauta.
A OAB é autora de uma das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) que tratam do assunto, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello. As outras duas foram abertas pelos partidos PEN, hoje Patriota, e PCdoB.
Nesta semana, o recém-eleito presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, enviou um ofício a Toffoli, fora dos autos da ADC, pedindo o adiamento do julgamento, cuja data havia sido marcada pelo presidente do STF em dezembro.
“É que, a propósito, a nova Diretoria deste Conselho, recém empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz o pedido encaminhado por Santa Cruz.
A suspensão do julgamento foi feita à revelia do relator, Marco Aurélio, que afirmou que se o pedido tivesse sido encaminhado a ele, “fatalmente não adiaria”. Desde ao menos o início do ano passado, o ministro cobra o julgamento das ADC´s, liberadas para análise do plenário desde dezembro de 2017.
Internamente, ministros avaliam que o adiamento alivia a pressão da opinião pública sobre o Supremo, uma vez que uma decisão contra a prisão em segunda instância poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao adiar o julgamento das ADC´s sobre a segunda instância para uma data provavelmente posterior, o Supremo deve evitar que o debate acabe sendo influenciado pela mídia tradicional e pelas redes sociais, em meio ao crescimento das mobilizações populares, no Brasil e no mundo, pela libertação de Lula.
Para o advogado criminalista Fernando Hideo, a pauta das cortes superiores de Brasília obedece a outros interesses que não o cumprimento da Constituição e da lei. “O Lula e a prisão dele estão pautando o Judiciário. Não é a Constituição, a lei, nada. É o momento político”, denuncia o advogado. “Eu tenho certeza que se esse julgamento no STF acontecer antes do Lula ser julgado pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça], vai perder”, disse Hideo ao portal Brasil de Fato.
O ex-presidente está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter tido sua condenação no processo conhecido como o do “triplex do Guarujá” confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
Um recurso de Lula contra a condenação está prestes a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Argumentos
Nas ADC´s, os autores sustentam que, de acordo com a Constituição, um condenado só pode começar a cumprir pena e ter afastada sua presunção de inocência após o trânsito em julgado do processo, isto é, quando não é mais possível recorrer aos tribunais superiores em Brasília, incluindo o próprio STF.
A Procuradoria-Geral da República, que é contra a medida, argumenta que a prisão após a segunda instância garante que a Justiça seja feita, ante a demora no julgamento de volumosos recursos nos tribunais superiores.
No mês passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apoiou o posicionamento da PGR, argumentando, em manifestação enviada ao STF, que não há prejuízo ao princípio da presunção de inocência se condenados começarem a cumprir pena antes de eventuais recursos a instâncias superiores, levando-se em consideração que em todas os graus de jurisdição são garantidos diferentes recursos.
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