Na visão da Procuradoria, “isso modifica o modelo bem sucedido dos últimos anos e pode causar nulidades nas causas criminais dos Estados solicitantes”
O Ministério Público Federal contesta a portaria do ministro da Justiça Sergio Moro que exclui a instituição da tramitação de pedidos de cooperação internacional feitos por outros países. Segundo o MPF, Moro contraria uma portaria de 2006, assinada em conjunto, que prevê que as comunicações e documentos devem circular entre o Ministério da Justiça e o MPF.
No modelo instituído por Moro, apenas a Secretaria Nacional de Justiça e a Delegacia de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) – hoje comandada pela ex-delegada da Lava Jato, Erika Marena – participam das cooperações internacionais.
Segundo o Conjur, o MPF apresentou a reclamação à secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj. “O novo texto, que alterou a Portaria 1.876/2006, feriu um ato conjunto, que tem natureza complexa e que não pode ser modificado por norma emitida por um único órgão, no caso o Ministério da Justiça”, sustentaram.
Na visão da Procuradoria, “isso modifica o modelo bem sucedido dos últimos anos e pode causar nulidades nas causas criminais dos Estados solicitantes”.
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