youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

Para evitar processo em solo americano, Petrobras concordou em pagar uma multa bilionária cujo valor será remetido para um fundo patrimonial idealizado pelos procuradores de Curitiba. Além disso, vai abastecer o governo americano com informações sobre sua política de governança e dados que abrangem “negócios proprietários, financeiros, confidenciais e competitivos”

GGN divulga íntegra do acordo de “não-acusação” celebrado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ)

Em contrato assinado com o Departamento de Justiça (DOJ) dos Estados Unidos, a Petrobras sujeitou-se a enviar “periodicamente”, ao órgão do governo americano e outras instituições internacionais, informações sigilosas que podem abranger seus negócios “patrimoniais, confidenciais, financeiros e competitivos”.

O contrato diz que a Petrobras deverá fornecer informações “completas, verdadeiras e precisas”, além de “atualizadas”, sempre que houver solicitação por “qualquer documento, registro ou outra evidência tangível sobre a qual a Seção de Fraude [do DOJ] e o Escritório [da Procuradoria americana] possam consultar a Empresa”.

As condições foram impostas à estatal brasileira pelo DOJ em acordo de “não-acusação” (“Non-prossecution Agreement”) celebrado em setembro de 2018, e que tem como pano de fundo uma cooperação nebulosa entre as autoridades dos EUA e a Lava Jato de Curitiba.

GGN teve acesso à íntegra do acordo, que tem 33 páginas e está em anexo, logo abaixo.

Parte dos termos do acordo com o DOJ já foi divulgada recentemente, na esteira das notícias sobre a criação, por meio da Lava Jato, de uma fundação que deverá gerir um fundo patrimonial bilionário supostamente voltado para o combate à corrupção, entre outras ações.

É dinheiro da Petrobras, pago em troca do acordo de não-denúncia com os EUA, que constituirá o fundo.

Pelo acordo, a estatal teria de pagar ao Departamento de Justiça um total de US$ 853 milhões. “Generosamente”, o DOJ abriu mão de 80% desse valor, ou seja, de US$ 682 milhões, em benefício final da Lava Jato curitibana.

Dois pontos dignos de nota:

  1. O valor abdicado pelo DOJ, de acordo com o contrato em inglês, deveria ser transferido em favor “do Brasil” ou “autoridades brasileiras”, tendo em vista que a Petrobras é uma companhia que tem o governo como acionista majoritário. Eis que, atravessando outras instâncias de poder, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba tomou para si a competência de destinar os recursos, marginalizando o governo central brasileiro em contrato já assinado com a Petrobras e convenientemente homologado pela 13ª Vara Federal. O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello criticou a conduta do MPF e frisou que a mistura de dinheiro público com interesses privados não interessa à sociedade brasileira.
  2. Agora sabe-se que no “Non-Prossecution Agreement”, o DOJ abriu mão de mais de 680 milhões de dólares, mas condicionou, em contrapartida, a Petrobras a “cooperar” com os órgãos americanos “em qualquer investigação em curso sobre a conduta da Empresa, de suas subsidiárias e afiliadas, de seus diretores, funcionários, agentes, parceiros de negócios, distribuidores e consultores, relativa às violações da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior”, conhecida como “FCPA”, ou Foreign Corrupt Practices Act.

É no anexo C do acordo de não-acusação que o DOJ deixa claro que dados confidenciais e estratégicos da Petrobras ficarão expostos. Em função disso, determinou o sigilo absoluto dos relatórios que devem ser enviados periodicamente ao exterior pelo tempo de vigência do termo, que é de pelo menos 3 anos.

A Petrobras também concordou com uma cláusula de confidencialidade que a impede de comentar, sem autorização prévia do Departamento de Justiça dos EUA, os termos do acordo de não-denúncia.

A estatal e seus subordinados – que se comprometeram a implementar políticas de combate à corrupção e também reportar isto ao exterior – igualmente estão impedidos de, publicamente, contrariar as denúncias levantadas pelo DOJ com ajuda da Lava Jato.

Leia mais: Lava Jato e EUA se uniram para investigar Petrobras e tirar bilhões para fundo

Transações da Petrobras envolvendo compra, venda ou fusões também deverão ser comunicadas antecipadamente às autoridades americanas, sob o pretexto de que elas precisam analisar se os novos negócios da empresa brasileira se sujeitarão a tudo que foi estabelecido no contrato de não-acusação.

Abaixo, a íntegra do acordo.

Jornal GGN 

 

O PAPEL DA LAVA JATO

Para colocar a Petrobras contra a parede, o Departamento de Justiça americano formulou uma denúncia que empresta boa parte do escopo construído ao longo dos anos pela Lava Jato de Curitiba contra a estatal.

Com as narrativas confirmadas por delatores, o DOJ acusou a Petrobras de violar a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior.

A estatal também teve de celebrar um acordo com a SEC (Securitires and Exchange Commission). O “cease-and-desist” demandou o pagamento de 933 milhões de dólares “em juros de desagregação e prejuízo” no prazo de 1 ano a partir de setembro de 2018. Desse valor será abatido o que a Petrobras tiver de pagar em indenizações decorrentes de ação coletiva movida por acionistas nos EUA. Afinal, a ação coletiva e outros processos não serão suspensos em função do acordo intermediado pela Lava Jato com o DOJ.

GGN apurou que pelo menos 5 delatores, todos ex-executivos da Petrobras, que se beneficiaram do esquema de propina com as empreiteiras e depois fecharam acordo de colaboração com o MPF, foram emprestados às autoridades americanas e confirmaram não apenas o pagamento de suborno em cima de contratos de obras e serviços, mas também afirmaram que houve a contaminação de balanços e documentos apresentados pela Petrobras aos investidores estrangeiros.