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‘Caso não anule os processos, o STF chancelará todos os abusos cometidos’, escreve Pedro Serrano


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo de conversas obtidas na Operação Spoofing, o que tornou público um documento de 50 páginas de mensagens entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz federal Sergio Moro, nas quais eles trocavam informações sobre ações contra o ex-presidente Lula. O conteúdo desses diálogos é de estarrecer qualquer estudante de Direito, por demonstrar que valores essenciais da democracia constitucional e de práticas de qualquer sistema de Justiça do mundo civilizado não foram, nem de longe, observados.

 que se vê nessas mensagens pode ser classificado como escândalo: ao longo de todo o processo, o juiz “combinava o jogo” com o Ministério Público, oferecia informações detalhadas e orientação estratégica de como os procuradores deveriam agir, ajustava e coordenava as decisões. Dentre os muitos absurdos, Moro pede a Deltan Dallagnol que interceda para que as defesas de delatores desistam de ouvir testemunhas, preocupado em proteger o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e comemorando quando a denúncia contra Lula foi protocolada. O descaramento chega ao ápice quando Dallagnol anuncia aos seus colegas, numa determinada troca de mensagens, que Moro condenaria Lula no processo, ou seja, revela que sabia antecipadamente qual seria a sentença do juiz.

Há muito afirmamos que as ações penais contra Lula eram fraude e, mais que isso, uma medida de exceção – processos com um invólucro, uma maquiagem de ato jurídico e democrático de cumprimento da Constituição e das leis, mas cujo conteúdo material se mostrou, agora de forma descarada, uma ação política de persecução a um inimigo. As mensagens corroboram a tese ao explicitar que o processo do caso do tríplex não teve um juiz, mas dois acusadores, totalmente articulados com a finalidade não de apurar a verdade e julgar o réu, mas de condená-lo, dando a aparência de imparcialidade, que nunca houve, à opinião pública.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 10º, garante a qualquer ser humano o direito a um julgamento justo e imparcial. Esse direito mínimo de proteção jurídica e política não foi conferido a Lula. Isso, obviamente, não quer dizer que ele seja inocente, mas apenas que não teve assegurado um direito básico. E é simplesmente por isso que todos os processos contra o ex-presidente nos quais Moro e os procuradores da Lava Jato atuaram precisam ser anulados. 

Vamos aguardar os próximos capítulos, ressaltando que surgiu na mídia a hipótese de que a suspeição de Moro não poderia ser aplicada ao julgamento do caso do sítio de Atibaia, uma vez que a sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, e não por ele, que só atuou na fase de instrução do processo. O que se pretende é, caso se confirme a nulidade do processo do tríplex, manter o veredicto do sítio, para que Lula continue alijado de seus direitos políticos e, assim, impedido de se candidatar na próxima eleição. 

Vale lembrar que o processo penal é um iter, roteiro em que a validade de um ato vincula a validade do ato posterior. A participação de Moro na aceitação da denúncia, na instrução do processo e na produção de provas é mais que suficiente para tornar também nulo o processo do sítio. Isso sem falar que é publicamente conhecido o fato de que a magistrada reproduziu em sua decisão trecho da sentença de Moro a Lula no caso do apartamento no Guarujá. 

Seria uma vergonha internacional para o STF, que julgará a questão, valer-se de subterfúgios como esses para manter válidos os processos. Como dizemos há tempos, o caráter fraudulento das ações contra Lula era verificável pela simples leitura técnica, jurídica e objetiva da ação. Os diálogos agora liberados apenas comprovam de forma robusta que o sistema de Justiça patrocinou uma medida de exceção. Medida essa que, mais que condenar o réu, produziu uma interferência indevida no processo democrático brasileiro e na soberania popular, pois não permitiu ao PT a possibilidade de escolher livremente o seu candidato à Presidência da República. 

É razoável pensar que, caso Lula tivesse sido candidato, teria derrotado Jair Bolsonaro e vencido as eleições de 2018. Portanto, essa é uma sombra que vai pairar sobre a legitimidade da última disputa presidencial e ficará como mácula ofensiva à democracia e à Constituição. Repousa sobre o STF uma imensa responsabilidade. Caso opte por algum caminho em que os casos nos quais Moro atuou contra Lula não sejam integralmente anulados, verificaremos aquilo que afirmei em artigos e pareceres dados a instituições nacionais e internacionais: não apenas Moro, mas o sistema de Justiça brasileiro como um todo foi parcial em relação ao ex-presidente. Se o Supremo não anular os processos, atestará para a opinião pública internacional que, no Brasil, não vivemos a plenitude de uma democracia constitucional. Além de profunda injustiça contra o ex-presidente da República, seria um ato de barbárie judicial que, juntamente com a aprovação da extradição de Olga Benário à Alemanha a pedido do governo nazista, se configuraria dentre os maiores de nossa história.

Para além de Lula e dos efeitos políticos decorrentes da decisão, caso não anule os processos, o STF chancelará todos os abusos cometidos, como se ao MP e aos juízes estivesse permitido ultrapassar impunemente qualquer limite, atropelar qualquer direito e pisotear a Constituição. Esse é o imenso risco que corremos – o de jogarmos no ralo a nossa democracia constitucional e aceitarmos a pior das ditaduras: a do sistema de Justiça.

Pedro Serrano CartaCapital

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