Norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) regulamenta o aborto legal em crianças vítimas de estupro
O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou nesta terça feira (7/1) a publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de estupro. A decisão reverteu o entendimento anterior do juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, que havia suspendido a norma após ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A resolução, aprovada no final de 2024, estabelece “fluxos” de atendimento para menores vítimas de violência sexual que busquem a interrupção legal da gestação. O texto havia sido questionado sob a alegação de que o governo solicitou vistas do processo antes da votação, o que, segundo o juiz Pauperio, justificaria a suspensão da publicação. No entanto, a ONG Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), integrante do Conanda, recorreu à decisão, pedindo a liberação da norma.
Esses “fluxos” de atendimento se referem ao encaminhamento direto aos serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia de responsáveis; a escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente respeitoso e seguro; a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público e a obrigatoriedade de comunicação de casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso condicione a realização do procedimento.
Ao acolher o recurso, Ney Bello destacou a necessidade de proteger crianças e adolescentes em situações de extrema vulnerabilidade. “Como, em pleno século 21, sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais?”, indagou o magistrado. A decisão, de caráter cautelar, determina a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), mas ainda depende de julgamento do mérito pela desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso.
A aprovação da norma no Conanda foi marcada por uma votação apertada: 15 votos favoráveis, todos de representantes da sociedade civil, e 13 contrários, de membros indicados pelo governo. A medida estabelece parâmetros para garantir o direito ao aborto legal, já previsto no Código Penal, em casos de estupro. Apesar da decisão judicial, a senadora Damares Alves afirmou que pretende recorrer para suspender novamente a publicação da norma.
“É um conselho que se diz dos direitos da criança e do adolescente e que coloca numa resolução, uma dispensa do boletim de ocorrência no caso de pedofilia, a menina pode abortar, sem comunicação às autoridades, sem informar que foi estuprada. Isso é um retrocesso nós lutamos tanto para aprovar leis e penas mais rígidas no enfrentamento à pedofilia aí o Conanda vai lá e diz não, não precisa fazer boletim de ocorrência eu vou continuar essa luta vou recorrer, eu me sinto legítima para fazer isso”
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
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