Após mais de 30 anos, a reforma tributária foi aprovada e promulgada em 2023. Mas, como o governo avançou esse debate no Congresso?
Grande conquista para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma das principais bandeiras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a reforma tributária foi aprovada e promulgada em 2023. Mas como o Brasil pôs fim à novela que durou mais de 30 anos? O Metrópoles listou os momentos cruciais da aprovação do novo modelo de tributação brasileiro, assim como os debates no Congresso Nacional e na cúpula da oposição.
Mesmo com essa vitória da equipe econômica, alguns pontos pendentes no texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/19 precisam ser resolvidos por meio de leis complementares. São eles: lista dos produtos da cesta básica, o “imposto do pecado” e as alíquotas padrão — do setor de serviços e da Zona Franca de Manaus.
Cronologia da reforma tributária:
- 5 de julho: texto apresentado e aprovado pela Câmara dos Deputados
- 8 de novembro: reforma tributária aprovada pelo Senado Federal
- 15 de dezembro: chancelado na Casa Baixa
- 20 de dezembro: promulgação da PEC
Antes de ser aprovado, o novo modelo tributário sofreu com diversas críticas e resistência da oposição. Tal insatisfação foi promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que não conseguiu mobilizar a oposição no Congresso a votar contra a matéria — que teve amplo apoio em ambas as Casas, inclusive de parlamentares da sigla do ex-mandatário.
Nesse período, Bolsonaro criticou abertamente a reforma tributária e chegou a denominá-la como “reforma do PT”, repleta de “pontos obscuros”. Em julho, o ex-presidente associou a proposta à “inflação, desemprego e desabastecimento (que) desajustariam a economia, abrindo-se as portas para a sonhada ditadura dos amigos de Ortega e Maduro”.
Logo após a aprovação da PEC na Câmara, Bolsonaro afirmou que a medida era o “o milagre do ‘menos vacas, mais leite’”. “Os que nunca trabalharam e nada produziram acreditam que descobriram o moto-contínuo, ou o milagre do ‘menos vacas, mais leite’”, escreveu na rede social X (antigo Twitter).
Governadores das regiões Sul e Sudeste e associações nacionais, em sua maioria, ligadas ao setor de serviços, também mostraram-se contrários a alguns pontos do texto da reforma tributária. Entre eles Eduardo Leite (PSDB), do Rio Grande do Sul, e Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo, que chegou a mudar de opinião com o decorrer das tramitações no Congresso Nacional.
Para os chefes do Executivo dos estados dessas regiões, partes da PEC poderiam deixar a economia em desvantagem em relação a outras unidades federativas. E entidades ligadas ao setor de serviços defenderam que, com a aprovação da medida, seria “supertaxado” e, consequentemente, afetaria o bolso da população com a alta no preço dos serviços.
Mudanças no texto
Uma das principais alterações é a retirada da cesta básica estendida, que havia sido aprovada na Casa Alta em outubro, sob relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM). O senador havia definido uma cesta básica nacional isenta de impostos e a cesta estendida, com relação maior de alimentos e redução de 60% na alíquota e cashback obrigatório para a população de baixa renda.
No relatório que foi a plenário em 15 de dezembro, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL) justifica que a PEC da reforma tributária “já garante o mesmo tratamento para alimentos e produtos de higiene elencados na lei complementar, com possibilidade de cashback”.
Ribeiro também suprimiu do texto a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a produtos similares aos fabricados na Zona Franca de Manaus, com produção em outras partes do país.
Dessa forma, será cobrado um Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), chamado de IPI Zona Franca. A alíquota será paga até 2073. O objetivo é utilizar esses recursos das unidades federativas para manter a isenção do IPI em Manaus.
Outras alterações:
- Regime específico para setores
- Regime específico de combustíveis de lubrificantes
- Transição federativa
- Limite remuneratório de servidores
Como funciona a reforma tributária
A principal proposta da reforma tributária é transformar cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Cada tributo terá um período de transição.
Dessa forma, serão divididos no IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E no IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Além do CBS e IBS padrão, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vão ser tributados com essa “taxa extra” do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
Vale ressaltar que o texto aprovado da reforma tributária não define o valor dessa alíquota, que será definida por meio de uma lei complementar apresentada pelo governo federal.
Esse novo modelo tributário, adotado em mais de 170 países, visa eliminar a bitributação — a cobrança de um imposto sobre outro imposto.
Tal unificação da tributação levanta a questão do aumento de taxação. Porém, a PEC visa impedir esse crescimento da carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, sendo assim, estabelece um limite que não pode ser ultrapassado.
O ICMS e o ISS terão redução gradativa, de 2029 a 2032, até a extinção. A diminuição das alíquotas vigentes terão proporções iguais aos benefícios e incentivos vinculados.
O valor dos impostos serão equivalentes à proporção daqueles existentes em cada ano. Confira:
- 90% em 2029
- 80% em 2030
- 70% em 2031
- 60% em 2032
- O ICMS e o ISS serão extintos a partir de 2033
Pontos que aguardam definição
Mesmo com o escopo validado, pontos importantes, entre eles, o próprio valor da alíquota padrão para o CBS e IBS, ainda precisam ser definidos pelo governo em 2024.
Todas as exceções, com redução de 30%, 60% ou isenção total, como a lista de produtos que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, serão elencados por leis complementares.
Esses regimes diferenciados deverão ser avaliados a cada cinco anos para verificar o custo-benefício das medidas durante esse período.
Aguardam definição:
- Valor da alíquota padrão
- Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos
- Produtos taxados pelo “imposto do pecado”
- Lista de produtos agrícolas, equipamentos médicos, medicamentos e modalidades de transporte público coletivo isentos
- IBS e CBS aplicáveis à Zona Franca de Manaus e a outras áreas de livre comércio
- Entre outros
Com informações do Metrópoles
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