O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou o projeto que altera a Lei 5.803 sobre regularização de terras públicas rurais
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou o Projeto de Lei alterando parte da Lei 5.803, que trata sobre política de Terras Públicas Rurais pertencentes ao DF, para regularizar áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT). A ação ocorreu na manhã deste sábado (5/10) em evento que contou com a presença da população e de outros políticos.
De acordo com o governador, a proposta era um pedido antigo dos produtores rurais do DF: “Nós estamos falando de um problema de aproximadamente 50 anos, que existia aqui na nossa capital, nessas áreas aqui de todas as regiões, principalmente Planaltina, Brazlândia. Essas terras rurais do Distrito Federal não tinham documentação e não tinham segurança, impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistência rural como é merecido para todos eles”.
Ibaneis Rocha afirma que essa população poderá, com o PL, receber escrituras das propriedades e ter segurança jurídica para criar e produzir no campo. “Com esse projeto de lei, que vai ser sancionado pelo governador no dia de hoje, o senhor (Ibaneis Rocha) vai dar um endereço rural pra que essas pessoas possam produzir, ter o seu patrimônio, poder investir e colocar alimento na mesa de cada um e cada uma de todos nós”, acrescentou o deputado federal Rafael Prudente (MDB).Play Video
O evento para a sanção aconteceu na Fundação Casa do Cerrado, Asa Norte. A vice-governadora Celina Leão (PP) e o deputado distrital Pepa (PP) também estavam entre os presentes. Além disso, milhares de produtores rurais compareceram para a ação do Governo do Distrito Federal (GDF).
Aprovação do PL na CLDF
No mês passado, após grande embate, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto que altera a Lei 5.803. Durante a votação, deputados discordaram sobre a aprovação do texto, uma vez que uma audiência pública estava marcada para discuti-lo no dia 19 de setembro. Apesar do impasse, a maioria conseguiu que a votação ocorresse e a proposta fosse aceita.
O projeto altera artigos da Lei 5.803, incluindo parágrafos e retirando outros. Com a aprovação, as seguintes modificações foram implementadas:
Art. 7º – Passa a vigora com os seguintes parágrafos:
§ 13. O requisito previsto no inciso II, do caput deste artigo, não se aplica às ocupações instaladas até a data da publicação desta Lei em áreas que foram destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, de que trata a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, entre os anos de 2013 e 2016, e que não foram implantadas, podendo tais áreas serem submetidas ao rito da regularização nos termos desta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.
§ 14. A comprovação de ocupação das áreas previstas no § 13, deste artigo, pode ser realizada por meio de documentação e/ou sensoriamento remoto.
§ 15. O requisito previsto no inciso VII, do caput deste artigo, não se aplica aos ocupantes das áreas previstas no § 13, deste artigo, que possuem o CAR da fazenda geral a qual ocupam.
O PL também modifica o artigo 11º:
Art. 11. O valor por hectare para efeito de CDRU e alienação do imóvel rural corresponderá ao limite inferior do valor da terra nua na tipologia de uso indefinido, conforme estabelecido na Planilha de Preços Referenciais da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Distrito Federal – INCRA – SR – 28/DFE, vigente na data da celebração do CDRU ou alienação.” (NR).
Os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 11 e o artigo 16 foram retirados da Lei 5.803.
Segundo o projeto, a iniciativa tem como objetivo “proporcionar ao trabalhador rural de baixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais”.
Inauguração
Outras ações do Governo do DF ocorreram neste sábado (5/10). O Empório Rural do Colorado, que funciona como um mercado onde produtores locais podem vender seus produtos, foi inaugurado e também houve a assinatura de ordem de serviço para pavimentação de trecho da DF-205.
“O empório, por conta de uma decisão judicial, nós tivemos que remover daquele local onde funcionava ali na BR-020 e tivemos que encontrar uma outra solução para colocar. Estivemos hoje lá junto com os emporistas. Todos eles muito felizes por ter um ambiente decente onde vão poder expor e vender os seus produtos, dando mais condição financeira para todos eles para que possam investir cada vez mais na terra”, afirma o chefe do Executivo do DF.
Em relação à pavimentação da DF-205, Ibaneis complementou: “A DF-205, a gente já vem trabalhando nela desde o primeiro mandato. Fizemos primeiro um trecho de aproximadamente 5 quilômetros e agora a gente vai estender um pouco mais, melhorando a qualidade de vida daquela população que mora na região e dando mais condições para a produção também ser escoada”.
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