O ministro Nunes Marques, do STF, liberou decisão para o julgamento da Segunda Turma em plenário virtual para dia 20 de outubro, três dias após apresentação do relatório do colegiado
Silvinei Vasques foi ouvido pela CPMI no dia 20 de junho, abrindo os depoimentos do colegiado – (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a quebra de sigilo do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
O presidente do colegiado, deputado Arthur Maia (União-BA), afirmou na última sessão da CPMI, na terça-feira (3), que já havia determinado o recurso por meio da Advocacia do Senado.
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Nunes Marques concordou com o argumento, afirmando que o requerimento que pedia pelas quebras de sigilo “não está devidamente fundamentado”, além de ter considerado o pedido “amplo e genérico”, podendo alcançar pessoas que não são alvo de investigação.
Plenário virtual
O magistrado liberou para julgamento a decisão que suspendeu as quebras de sigilo. Agora, a decisão do ministro será analisada em plenário virtual, a partir de 20 de outubro. Os integrantes da Segunda Turma do STF podem referendá-la ou derrubá-la. A análise, no entanto, só terá início após a apresentação do relatório da CPMI, agendada para 17 de outubro.
“Pede-se que a v. decisão monocrática seja reconsiderada e revogada ‘in totum’ de imediato, nos termos da fundamentação abaixo estruturada, em especial o real e iminente risco de esgotamento do objeto da impetração, vedado na jurisprudência desta E. Corte, já que a sessão de julgamento para referendar ou não a liminar agravada, foi programada para o período de 20 a 27 de outubro, quando o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro já vai estar concluída”, diz o documento.
Silvinei Vasques foi ouvido pela CPMI no dia 20 de junho, abrindo os depoimentos do colegiado. Ele negou que a PRF tenha feito operações no Nordeste no segundo turno, visando impedir que eleitores chegassem em seus locais de votação, durante seu tempo à frente da corporação.
Com informações do Correio Braziliense
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