Posicionamento do órgão, se levado a cabo, poderia levar Lula ao regime semiaberto
No final de maio, o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer que trata sobre o regime em que o ex-presidente Lula, preso há pouco mais de um ano, deve cumprir a pena de oito anos e dez meses estabelecida pelo STJ para o caso do tríplex no Guarujá.
O MPF, porém, não defendeu diretamente que o petista cumpra a pena no regime semiaberto. Em vez disso, de acordo com análise de pessoas próximas ao caso, a subprocuradora-geral da república Áurea Lustosa Pierre afirmou que o tribunal superior foi omisso ao reduzir a pena para oito anos e dez meses de prisão sem definir em qual regime a punição deve ser cumprida – se em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Em embargos de declaração, a defesa do petista pediu que o STJ subtraia da pena total o tempo que o ex-presidente já cumpriu em regime fechado. Preso em Curitiba (PR) desde 7 de abril de 2018, Lula está na prisão há um ano e quase dois meses.
Feita a subtração, considerando a pena mais branda fixada pelo STJ, o tempo que resta a cumprir seria inferior a oito anos e superior a quatro anos. Para esse intervalo de tempo, o Código Penal define que o condenado pode começar a cumprir a pena em regime semiaberto, desde que atendidas condições como a não reincidência.
Nesse sentido, a subprocuradora-geral sustentou que, quando a 5ª Turma julgar os embargos de declaração opostos pela defesa e pelo Ministério Público, o STJ deve definir como Lula cumprirá a nova pena fixada pelo tribunal superior. À luz do Código Penal e da redução na pena, o STJ precisaria determinar em qual regime o petista deve ficar, levando em consideração a subtração do tempo já cumprido e as outras condições necessárias para o regime semiaberto.
Como o STJ estabeleceu uma nova pena mais branda, não há um pedido pela progressão de regime por parte do MPF. Porém, se o STJ acolher a subtração do tempo já cumprido na pena total e entender que o caso de Lula se enquadra nas demais condições estabelecidas no Código Penal, na prática Lula iria para o regime semiaberto.
A defesa do petista também pede que Lula cumpra a pena no regime aberto, por entender que não há “estabelecimento compatível” no Brasil para que um ex-presidente da República cumpra a pena no semiaberto.
Quanto a esse ponto, Lustosa escreveu que não há uma legislação no Brasil que assegure um tratamento específico e diferenciado a alguém pelo fato de ter presidido o país. Na ausência de lei específica, o MPF não se posiciona sobre a matéria e afirma que cabe ao STJ decidir sobre a possibilidade de aplicar o regime aberto nestas condições.
Os pareceres da subprocuradora costumam sofrer críticas por parte de integrantes de tribunais superiores e do próprio MPF. Em abril, por exemplo, a integrante do MPF enviou ao STJ outro parecer no processo envolvendo o ex-presidente, que gerou dúvidas entre as partes. Poucos dias depois o relator, ministro Félix Fischer, determinou novas vistas ao MPF, sendo produzido em seguida novo parecer.
No STJ os embargos no recurso especial envolvendo o ex-presidente Lula constam como conclusos ao relator desde o dia 30. O parecer do MPF tem por objetivo esclarecer a opinião do órgão, e não necessariamente precisa ser seguido pelos magistrados.
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