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Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por 5 a 0, o habeas corpus para que o ex-presidente Lula não seja preso, dirigentes do PT instaram o Supremo Tribunal Federal a “se pronunciar urgentemente” sobre a prisão em segunda instância.

O agendamento do julgamento de duas ações que não envolvem diretamente Lula depende da presidenta do STF, Carmen Lúcia.

O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta, e o deputado Wadih Damous protestaram hoje, no Congresso, contra o fato de que o STJ, de maneira inédita, decidiu transmitir o julgamento.

Para Wadih, foi mais um passo na instalação no Brasil da Justiça “de espetáculo”.

O argumento para fazer a transmissão foi de que nove emissoras de TV pretendiam filmar os procedimentos. Por falta de espaço, ficaria mais fácil disponibilizar as imagens através do You Tube.

Porém, como avaliou o Viomundo, a sala da quinta turma do STJ é suficientemente grande para acomodar várias equipes de TV.

Com a transmissão, acrescentou-se uma faca contra o pescoço de Carmen Lúcia.

O TRF-4 deve marcar nos próximos dias a data do julgamento do recurso final de Lula, que será rejeitado, abrindo espaço para a prisão do ex-presidente.

A nota do PT:

STF não pode se omitir na defesa da Constituição

Ao negar habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, nesta terça (6/3), a 5a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidenciou que é urgente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência.

Ninguém, seja Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro, pode ser privado da liberdade antes do trânsito em julgado na última instância.

A maioria do povo brasileiro sabe que Lula foi condenado sem provas, por Sergio Moro e pelo TRF-4, sem ter cometido nenhum crime, num processo político para impedir que ele seja candidato a presidente da República.

Este fato, como foi apontado na pesquisa CUT-Vox Populi da última semana, ainda será reconhecido num julgamento justo.

Os tribunais superiores terão de enfrentar as nulidades e ilegalidades do processo contra Lula na primeira instância e no TRF-4, pois Lula é inocente.

Na decisão de hoje, no entanto, o STJ não analisou o mérito do processo.

Apenas cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituição.

É sobre isso que o Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de se pronunciar urgentemente, em duas ações que estão prontas para julgamento.

Estas ações não tratam do caso Lula, embora ele seja vítima do polêmico entendimento repetido pelo STJ. Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos.

O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do país.

Lula é o pré-candidato presidencial do PT e vamos lutar, em todas as instâncias, para garantir seu direito à liberdade e o direito do povo brasileiro de votar em quem melhor o representa.

Vamos continuar percorrendo o Brasil, em defesa da democracia, da soberania nacional e da construção de um país melhor e mais justo.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores

Lindbergh Farias, líder do PT no Senado Federal

Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados

Resultado de julgamento reforça necessidade de STF analisar caso de Lula

O julgamento realizado hoje (06/03) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 02/02 e que aguarda ser pautado desde 09/02.

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo.

No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte.

A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo.

Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência — e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena — na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado).

CRISTIANO ZANIN MARTINS