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“Creio que será um presente para essas trabalhadoras que, anos a fio, buscam ter seguridade sobretudo”, afirmou Benedita da Silva, relatora da matéria

O PL prevê que as pessoas resgatadas deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais

Seguindo a premissa de  sempre proteger os trabalhadores e as trabalhadoras brasileiras, os parlamentares do PT,  Reimont (PT-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ), autor e relatora, respectivamente, são os responsáveis pelo Projeto de Lei 5760/23, que estabelece medidas de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à de escravo. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados ontem (3). Agora, o texto será enviado ao Senado.

O PL prevê que as pessoas resgatadas terão direito a medidas protetivas, se determinadas pelo juiz, e deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.

De acordo com a Agência Câmara, o texto prevê ainda prioridade na concessão de Bolsa Família se atenderem aos requisitos de concessão, mas esse direito abrange todas as pessoas resgatadas de condição análoga à de escravo, não somente para trabalhadores domésticos.

Quando a vítima também tenha sofrido lesão corporal praticada por agente que tenha se valido das relações domésticas, o acusado estará sujeito à pena qualificada de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.

Além disso, o delegado deve informar ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, se há indícios de redução à condição análoga à de escravo ou outra forma de violência doméstica.

Outra mudança prevista no texto é o aumento de três para seis salários mínimos das parcelas a receber pelas pessoas resgatadas da condição análoga à de escravo.

A relatora, deputada Benedita da Silva, alterou a proposta para assegurar a promoção e a proteção dos direitos das trabalhadoras domésticas. “São disposições que contribuirão para resgatar não somente as pessoas submetidas ao trabalho doméstico em condições análogas à de escravo, mas também a sua dignidade e cidadania, muitas vezes vilipendiadas por décadas ou, pior ainda, por toda uma vida”, disse.

Benedita afirmou que a proposta trata principalmente do direito das mulheres. “Creio que será um presente para essas trabalhadoras que, anos a fio, buscam ter seguridade sobretudo”, afirmou.

No X, o autor e a relatora comentaram a aprovação do PL: “VITÓRIA! Aprovamos o PL 5760/23, de minha autoria, que garante assistência a trabalhadores e trabalhadoras resgatadas de condição análoga à escravidão. Agradeço à querida @dasilvabenedita , relatora desse projeto que foi construído há muitas mãos, de forma coletiva.”

Custos

Os custos aumentados em decorrência do projeto serão bancados pelo orçamento da seguridade social segundo as disponibilidades financeiras.

Participação

Sobre a prevenção de abusos, assédios, discriminação, violência e redução à condição análoga à de escravo de trabalhadores e trabalhadoras domésticas, o texto determina ao poder público garantir a participação dos sindicatos e demais entidades representativas na formulação das políticas públicas e no estabelecimento de mecanismos de proteção da categoria.

Também terá de criar mecanismos para facilitar o acesso pleno à Justiça, à adequada investigação, processamento, responsabilização e reparação das denúncias e o acesso a programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação.

Trabalho doméstico emprega 5,8 milhões

No Brasil, o trabalho doméstico é a ocupação de  5,8 milhões de pessoas, sendo 92% delas mulheres e 61,5% mulheres negras. Trata-se da categoria que mais emprega mulheres em nosso país, principalmente mulheres negras com baixa escolaridade e oriundas de famílias de baixa renda. As trabalhadoras domésticas formam o maior grupamento profissional dentro da força de trabalho de cuidado remunerado no Brasil, respondendo por cerca de um quarto do total de trabalhadores e trabalhadoras do setor. 

Companheira do PT também apresenta PL sobre mesmo tema 

A vereadora Carla Ayres, enquanto estava deputada federal, apresentou o Projeto de Lei 3351/24 , que estabelece diretrizes para atender e ressocializar trabalhadoras domésticas resgatadas de situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. 

Entre outras medidas, o texto prioriza a apuração das responsabilidades administrativas e penais desses casos, inclusive na Justiça Trabalhista. Conforme o texto, a todos os casos de resgate serão aplicadas as disposições previstas na Lei Maria da Penha , no Estatuto da Igualdade Racial, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Da Redação do Elas por Elascom informações da Agência Câmara de Notícias

Com informações do PT Org

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