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CCJ aprova dispensa de Habite-se para casas térreas unifamiliares

Em pronunciamento, o senador Irajá, autor do projeto. Em primeiro plano, o senador Antonio Anastasia (D), relator da proposta
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposições legislativas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015, que pretende agilizar e baratear a regularização de casas térreas construídas há mais de cinco anos. Pelo texto, fica dispensada a apresentação do documento de Habite-se no processo de averbação das construções unifamiliares. A matéria segue para análise em Plenário.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro em cartório. Ela é necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança em seu próprio estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa.

O PLC 164/2015, apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO) quando ainda era deputado, diminui a burocracia para a regularização das residências de uma única família e que tenham apenas um pavimento. Muitas vezes, a construção é expandida sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. O projeto facilita a regularização para as casas que já foram finalizadas há mais de cinco anos. A medida vale somente para residências, e não lojas ou sobrados.

— Podemos comprovar quando a casa foi feita por fotos de satélite. As próprias prefeituras já usam essa tecnologia para definir valores de cobrança do IPTU — esclareceu Irajá.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto “representa um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras, com largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”. Com a regularização, fica permitido o financiamento do imóvel, o que pode aquecer o mercado e promover novos negócios.

Anastasia fez alguns reparos ao texto ao substituir o termo “alvará de construção”, previsto no projeto original e que não é exigido na averbação de construções no registro de imóveis, por “Habite-se”, expressão adotada pela lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465 de 2017) e capaz de abranger as diferentes nomenclaturas utilizadas pelas prefeituras.

Voto em separado

O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi o único a votar contra o texto e apresentou um voto em separado pedindo a sua rejeição. Para ele, o projeto trará insegurança jurídica ao permitir que construções feitas em espaços irregulares, como áreas de proteção ambiental, de risco ou até mesmo em vias públicas sejam regularizados.

Tanto o autor quanto o relator garantiram que a proposta não é para este fim. Anastasia frisou que a averbação na matrícula do imóvel, com as alterações na construção, só pode ser feita em cartório se a propriedade for regularizada.

— Não queremos ser coniventes com legalização de moradia em área de encosta, morro, pelo contrário — afirmou o relator.

Se o PLC 164/2015 não sofrer alterações na análise pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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