Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) derrubou as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) que determinavam a suspensão automática do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos que não fizeram a prestação de contas. Para a maioria dos ministros da Corte, para poder suspender os diretórios é preciso haver uma decisão judicial, da qual não seja possível recorrer, respeitando os direitos ao contraditório e à ampla defesa das legendas.A ação que questionava a regra do TSE foi apresentada por dois partidos: PSB e Cidadania . O julgamento começou em outubro, quando o relator, ministro Gilmar Mendes , votou para derrubar as resoluções. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes. Depois, Edson Fachin discordou e defendeu a manutenção das resoluções. Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento, que foi retomado agora.
Nesta quinta-feira, votaram para derrubar as resoluções: Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Votaram pela manutenção da norma: Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Para PSB e Cidadania, as resoluções avançam sobre atribuição do Congresso Nacional , a quem caberia estipular normas sobre a questão. Os ministros do STF favoráveis à derrubada das normas do TSE destacaram que já há uma lei que trata do tema.
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