Com dois votos para rejeitar HC de Lula contra Moro, Gilmar suspende julgamento
Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam que são frágeis elementos sobre tese de perseguição política
Após dois votos pela rejeição de um novo pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diante de suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento realizado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
O ministro não se comprometeu com uma data para a retomada do caso e disse que precisava de mais tempo para analisar o processo diante da complexidade.
O ex-presidente Lula está preso há quase oito meses na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) em decorrência da condenação em 2ª instância no caso tríplex da Operação Lava Jato.
A interrupção ocorreu após os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato, e Cármen Lúcia votarem pela rejeição da tese da defesa de Lula de que a condenação estava maculada com a parcialidade de Moro, que foi indicado para assumir o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
Fachin argumentou que as informações apresentadas pela defesa não são suficientes para afirmar que o uso de “procedimentos heterodoxos” tenham influenciado o caso.
O ministro ressaltou que outras instâncias já analisaram a suposta parcialidade de Moro ainda quando era juiz da Lava Jato e que seriam necessária mais do que uma narrativa para mostrar a parcialidade nos casos envolvendo o ex-presidente.
“Ninguém está acima da lei, nem parlamentares, nem juízes. Todos a que a Constituição atribuiu poder de aplicá-la devem observância e devem respeito à ordem normativa. Não deixo de anotar que houve procedimetnos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima, exigindo contudo mais que indícios ou narrativas para causas aptas a viciar a prestação jurisdicional”, afirmou o ministro.
O relator defendeu, inclusive, que o habeas corpus não deveria ser analisado por questões processuais, como o fato de decisões pendentes de instâncias inferiores e que o caso de parcialidade não poder ser analisado em habeas corpus.
Outro argumento é de que a maior parte dos fatos colocados pelos advogados já foram enfrentados em instâncias inferiores, como condução coercitiva e quebra de sigilo telefônico.
Cármen Lúcia concordou com os argumentos do ministro e ressaltou que o HC não deve ser julgado porque Moro não teve direito a defesa. Segundo a ministra, o fato de ter Moro ter aceito o convite de Bolsonaro não é suficiente para provar a parcialidade do juiz;
A ministra afirmou que um ex-juiz ter aceito convite formulado para o Executivo não pode ser considerado por si só sua parcialidade.
Segundo a magistrada é preciso prova documental suficiente para que se tenha conclusão no sentido de parcialidade e ruptura da neutralidade.
“O Supremo sempre exigiu que para as alegações de suspeição há que haver a demonstração com prova documental que seja suficiente para que se tenha a conclusão no sentido da parcialidade”, disse.
A defesa de Lula argumentou que, ao aceitar convite para integrar o governo Bolsonaro, Moro demonstrou sua parcialidade nos processos envolvendo o ex-presidente.
“Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão, buscando nulificar, uma a uma, suas liberdades e seus direitos (lawfare)”, dizem os advogados.
Cenários
O Supremo já negou outros seis pedidos de liberdade feitos por Lula.
Integrantes do Supremo avaliam reservadamente que a situação do ex-presidente Lula pode ser revisada em outras situações.
Uma das alternativas para a saída de Lula seria o julgamento de um recurso contra a condenação do petista a 12 anos e um mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Alguns ministros afirmam que o crime de lavagem de dinheiro no caso tríplex pode ser derrubado, uma vez que o mesmo fato levou à condenação por corrupção e lavagem, o que é permitido pela lei.
Com a redução da pena, Lula poderia conseguir progressão do regime.
O Supremo só deve analisar a questão quando outro recurso contra a condenação tiver desfecho no Superior Tribunal de Justiça – sendo que o ministro Felix Fischer negou individualmente os questionamentos feitos pela defesa.
O outro caminho para a liberdade de Lula seria a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44 que discutem a prisão em segunda instância.
O tema deve voltar ao plenário do Supremo entre abril e maio de 2019. Se houver mudança no atual entendimento da Corte, Lula seria beneficiado.
Além desses cenários, integrantes do Supremo dizem ainda que um pedido de prisão domiciliar teria simpatia na Corte.
Início de julgamento sobre liberdade de Lula tem embate de Fachin e Lewandowski
Relator da Lava Jato disse esperar que fala colega sobre composição do colegiado não fosse insinuação
por Márcio Falcão e Luiz Orlando Carneiro, no Jota
O início do julgamento de um novo pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal foi marcado nesta terça-feira (4/12) por um embate entre o presidente do colegiado, Ricardo Lewandowski, e o relator, Edson Fachin.
A discussão girou em torno do adiamento ou não do julgamento. Lewandowski começou afirmando que tomou conhecimento de um pedido de adiamento formulado pela defesa. Fachin retrucou e disse que foi surpreendido pelo fato levantado pelo colega.
O momento mais tenso foi quando Lewandowski questionava que casos de habeas corpus estavam ora sendo submetidos ao plenário da Corte e ora levados ao colegiado, fazendo uma referência a mudança de composição do colegiado.
“Na verdade, o que nós temos verificado é que alguns habeas corpus deste paciente (Lula) estariam sendo direcionados ao pleno e outros para cá, inclusive tendo em conta a alteração recente da composição da sessão”, disse o ministro.
Fachin interviu: “Vossa excelência não está insinuando alguma coisa…”. “…Eu falo diretamente”, respondeu Lewandowski. “Então eu gostaria que a assim vossa excelência procedesse…”, continuou Fachin.
Lewandowski emendou: “Estou dizendo isso, o que pode eventualmente causar espécie aqueles que nos assistem é essa afetação e desafetação dos habeas corpus ora para o pleno, ora para essa turma”, completou o presidente da turma.
Em setembro, com a ida de Dias Toffoli para presidência, a 2ª Turma passou a ser formada por Cármen Lúcia, que costuma ser mais alinhada com as teses favoráveis à Operação Lava Jato. A ministra também costuma acompanhar os votos do relator, que tem sido apoiado na maioria dos casos pelo ministro Celso de Mello. Toffoli integrava a corrente mais crítica à Lava Jato, que também conta com Lewandowski e Gilmar Mendes.
O presidente da 2ª Turma foi o primeiro a se alinhar pelo adiamento da defesa sob argumentou de que ontem à noite os advogados apresentaram um novo pedido de liberdade do petista com novos fatos. Cristiano Zanin requereu que as duas ações fossem analisadas em conjunto.
Fachin insistiu que foi surpreendido pelo requerimento de adiamento e Lewandowski sugeriu colocar em votação. O ministro Gilmar Mendes então sugeriu submeter o caso ao plenário do STF também com uma crítica indireta a Fachin.
“Diante da situação, que é singular, porque até fatos que já foram discutidos e outros novos. Por isso a minha proposta. Esse caso assume proporções realmente maiores há discussão sobre suspeição. (…) Turma é composição reduzida e pleno representa todo tribunal. Teremos matérias correlatas no plenário”, afirmou Gilmar.
“É uma questão complexa, apreciada pela primeira vez pelo STF, exatamente a possibilidade de examinar-se uma suspeição diretamente por meio de habeas corpus”, disse Lewandowski.
Outro argumento do presidente da turma foi que está na pauta do CNJ a definição sobre continuidade de processos contra Sérgio Moro, e que o Supremo poderia “influenciar” com a decisão de hoje o entendimento da Corte. O CNJ analisa a questão sobre Moro dia 11 de dezembro. “Eu me inclinaria pelo adiamento. Eu sugiro que julgue todos os HCs para que não fique nenhuma dúvida”, afirmou.
Cármen Lúcia entendeu que não há prejuízos para a defesa com a manutenção do julgamento. “Não há prejuízo para a defesa. Sendo mais alargado o objeto do novo habeas corpus, terá uma nova oportunidade de julgamento”, disse.
por Luiz Orlando Carneiro e Márcio Falcão, no Jota
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