youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, tomada na tarde desta terça-feira, 4 de agosto, por 2 votos a 1, confirma a quebra da imparcialidade pelo ex-juiz federal Sérgio Moro no caso envolvendo a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No voto proferido, o ministro Ricardo Lewandowski explicitou a atuação suspeita do juiz, que divulgou na véspera da eleição presidencial de 2018 o conteúdo do acordo de delação premiada, interferindo no resultado do pleito, beneficiando o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que em seguida o convidou a ocupar o cargo de ministro da Justiça.

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, tomada na tarde desta terça-feira, 4 de agosto, por 2 votos a 1, confirma a quebra da imparcialidade pelo ex-juiz federal Sérgio Moro no caso envolvendo a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No voto proferido, o ministro Ricardo Lewandowski explicitou a atuação suspeita do juiz, que divulgou na véspera da eleição presidencial de 2018 o conteúdo do acordo de delação premiada, interferindo no resultado do pleito, beneficiando o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que em seguida o convidou a ocupar o cargo de ministro da Justiça

“O ex-magistrado aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do primeiro turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal”, apontou Lewandowski, em seu voto. “A determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci (…) consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade”.

“Às vésperas do 1º turno da eleição presidencial, ocorrido em 7 de outubro de 2018, e após o encerramento da instrução processual nos autos da Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, o então juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão, determinando, de ofício, o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho, em acordo de colaboração premiada, para os autos da referida ação penal”, destacou. O voto de Lewandoski pode ser lido aqui.

Inscreva-se em meu canal e compartilhe o vídeo, o Twitter e o blog e, deixe um comentário.

Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/

Site: https://jornaltaguacei.com.br/

Facebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/

Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/

Facebook: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves

Twiter: https://twitter.com/JTaguacei

Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka

Não esqueça de ativar o sininho para que você seja notificado dos novos

vídeos.https://www.youtube.com/channel/UCPu41zNOD5kPcExtbY8nIgg?view_as=subscriber