A magistrada Adriana Zveiter está na sociedade do Centro de Ensino Laser: instituição fechou, mas aluga prédios a escolas. Pai é do Sinepe
A juíza Adriana Zveiter, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que autorizou a reabertura imediata das escolas privadas no DF, é sócia da empresa Laser Administradora de Imóveis, que tem por nome fantasia Centro Educacional Laser. Ativa na Receita Federal, a empresa tem como objeto social o aluguel de imóveis próprios e aluga, por exemplo, um prédio localizado na 902 Sul para uma rede de ensino.
Além disso, a magistrada é filha de Jaime Martins Zveiter, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe) e com mandato vigente no Conselho de Administração da entidade sindical. O Sinepe era parte no processo que suspendia as aulas nas escolas particulares em virtude da pandemia do novo coronavírus. Jaime Zveiter compõe a Diretoria Executiva do sindicato, no triênio 2018/2020.
Por ser representante das escolas, o Sinepe recorreu de medida cautelar expedida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, também do TRT-10, que impediu o retorno das escolas particulares em 27 de julho. O magistrado concedeu cautelar após ação do Ministério Público do Trabalho e suspendeu por 10 dias o retorno presencial das 570 escolas particulares da capital, o que envolve 165 mil alunos.
O Sinepe recorreu e o caso foi parar nas mãos da juíza Adriana Zveiter. Ela convocou audiência de conciliação, a decisão foi remetida ao GDF, mas o Executivo disse que não interferiria no caso. Assim, a magistrada revogou a medida cautelar, nesta terça-feira (4/8), o que deu o direito às escolas privadas de retomarem às atividades imediatamente.
Impedimento
Em um primeiro momento, não houve questionamentos sobre a atuação da juíza, porém, em uma busca na internet e na Receita Federal, é possível constatar que ela é sócia do Centro Educacional Laser. Como o pai da juíza é o sócio administrador, não há irregularidade dela contar no quadro para exercer a função de juíza do Trabalho. O problema, neste caso, foi o julgamento em questão.
Por ter esse histórico, ligação e parentesco com o caso, a magistrada poderia ter negado a atuação no caso por ser considerada suspeita. De acordo com o artigo 145 do Código de Processo Civil, há suspeição do juiz em um caso quando ele é amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau ou pode ser interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
No caso da juíza, ela está no quadro societário de uma empresa que aluga imóveis para escolas. Assim, com a pandemia e o aumento da inadimplência dos pais, a empresa pode ser beneficiada com o retorno físico dos alunos para os pagamentos mensais.
Além disso, por ser filha de uma parte interessada, ela também poderia ter se considerado suspeita e não julgado o caso. É comum que esse tipo de escolha seja feita em qualquer nível da Justiça. Assim, outro magistrado assumiria as negociações. Mas isso não ocorreu e a magistrada julgou o caso e liberou o funcionamento das escolas.
Confira os documentos da empresa que a juíza faz parte:
O nome fantasia da empresa é Centro Educacional Laser
A juíza Adriana Zveiter é filha do conselheiro do Sinepe, Jaime Zveiter. O Sinepe é parte do processo julgado pela magistrada
A magistrada é sócia de empresa com nome de centro educacional
A empresa consta com cadastro ativo na Receita Federal
A juíza Adriana Zveiter aparece como sócia da empresa familiar
O nome fantasia da empresa é Centro Educacional Laser
A juíza Adriana Zveiter é filha do conselheiro do Sinepe, Jaime Zveiter. O Sinepe é parte do processo julgado pela magistrada112345
Por meio de nota, a Juíza Adriana Zveiter confirmou que é “sócia-cotista – sem poderes de administração -, juntamente com seus pais e irmãos, de uma empresa cujas atividades no ramo da educação foram totalmente encerradas na década de 80, antes mesmo de ela se tornar juíza”.
Segundo a nota do TRT, “desde então, a referida empresa, que é instalada na residência de seu pai, tem como atividade tão somente a administração de bens próprios, conforme consta, inclusive, do cadastro no CNPJ. A Magistrada, portanto, não tem qualquer interesse no resultado da demanda que lhe foi posta para julgamento, seja direto, seja indireto”, disse o documento.
O TRT ressaltou que as informações prestadas são de inteira responsabilidade da magistrada e, enquanto não houver provocação nos autos do processo, o TRT-10 nada tem a declarar.
A magistrada não comentou a situação do pai como conselheiro do Sinepe.
O Metrópoles acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o assunto. O órgão, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que não vai comentar a situação da empresarial da juíza. No entanto, ressaltou que estuda medidas judiciais cabíveis para recorrer da decisão que autorizou o retorno às aulas nas escolas privadas.
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