Em julho de 2020, na pandemia, a PGR descobriu a existência do sistema de gravações “Vocale R3” em Curitiba. Inquérito interno concluiu por potencial crime de procuradores
Há quase 30 mil gravações ilegais da Lava Jato arquivadas no CNMP, 341 foram acessadas por integrantes da finada “força-tarefa” · Ouvir artigo
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Em agosto, vencido o recesso judiciário do mês de julho, o Conselho Superior do Ministério Público Federal reúne-se em Brasília para encerrar o julgamento do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 1.00.002.000044/2020-16. O procedimento investigou:
- se os procuradores da extinta “força-tarefa” da “Operação Lava Jato”, que pontificava na Procuradoria da República em Curitiba (PR), atuavam com inépcia e atrasaram irresponsavelmente o andamento e a resolutividade de processos – havia ali, então, um acervo de mais de 1.400 processos sem resposta;
- a hipótese de haver a presença de “autoridades com prerrogativa de foro” nos bancos de dados da “força tarefa”; e
- a existência e a indevida utilização de equipamento para a execução e a escuta de gravações de conversas telefônicas.
A conclusão do relatório do inquérito é positiva para os três pontos investigados: sim, sim, e sim. Sim, senhoras e senhores… quanto ao item nº 3, são positivas as provas levantadas de que os procuradores lavajatistas do Paraná compraram um aparelho de gravação telefônica, configuraram-no com o auxílio de servidores terceirizados do MP para efetuar ligações à distância e deixaram-no promovendo interceptações ininterruptas por quatro anos e acessaram comprovadamente 361 dessas gravações contidas num acervo que pode chegar a 30.000 interceptações efetuadas.
“…era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.” Este raciocínio tortuoso, tosco e inacreditável foi verbalizado por Deltan Dallagnol, à guisa de razões lógicas e de motivos, para se defender no curso do Inquérito Administrativo. A íntegra do que ele disse está mais adiante.
Apesar de tudo, em que pesem todas as conspirações da lógica forjadas com os fatos reais com os quais os subprocuradores-sindicantes se depararam em Curitiba, o subprocurador Mario Bonsaglia, conselheiro-relator do caso no Conselho Superior, estruturou um voto que admite as ilegalidades e não pune ninguém. Outros conselheiros já o seguiram. Aguarda-se com ansiedade o voto do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele só irá pronunciá-lo no dia da sessão, provavelmente na primeira semana do mês que vem.
Foi Aras quem pediu a instauração do inquérito. A determinação se deu depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo viajou a Curitiba, entre 23 e 25 de julho de 2020, no auge da pandemia por coronavírus Covid-19, a fim de verificar o porquê de tanta lerdeza no andamento processual nas ações pertinentes à Procuradoria no Paraná. A agenda era despretensiosa e não tinha o cunho de endurecer procedimentos contra a “força tarefa” da Lava Jato liderada pelo então procurador Deltan Dallagnol. Tanto era assim que Dallagnol trocou palavras amenas com Lindôra, por whatsapp, um mês antes da viagem da subprocuradora.
Por Luís Costa Pinto, da sucursal do 247 em Brasília
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