O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador”
Em voto realizado nesta quinta-feira (4), a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia afirmou não haver qualquer referência na Constituição a uma “atuação exorbitante das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais”. Seu voto é parte de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT para que o Supremo delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.
Cármen proferiu o oitavo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.
Com informações do Brasil 247
Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.
- Alckmin: essência do pacote fiscal foi aprovada e vai zerar déficit
- Com homenagem a Paul Singer, Lula sanciona Lei da Economia Solidária
- Provas de concurso administrativo da PCDF serão em janeiro. Veja datas
- PCDF divulga regras para compra e registro de armas por servidores
- Ônibus do DF funcionam normalmente nos dias 24 e 31. Saiba mais