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Ao votar pela negação do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula nesta quarta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber reconheceu que a prisão antes do trânsito em julgado pode ser inconstitucional.

O caso foi explicado pelo advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Carlos Gonçalves Junior.

“A ministra Rosa Weber negou habeas corpus ao ex-presidente Lula fundamentando seu voto no respeito à jurisprudência vigente do STF, que permite a prisão após a condenação de segunda instância. Porém, Rosa indicou que, quando for o momento de enfrentar a revisão desta jurisprudência –no julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre o assunto– poderá rever seu entendimento. Ou seja: embora a ministra tenha revelado sua inclinação pela revisão do seu posicionamento sobre a prisão em segunda instância, entendeu não ser o habeas corpus o momento e a via oportuna para fazê-lo. Com isso, colocou-se em uma posição inusitada, pois embora tenha admitido que a prisão antes do trânsito em julgado possa ser inconstitucional, permite que o ex-presidente venha a ser preso”, disse ele, no UOL.