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Município recorreu ao STF contra licença-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva; caso tem repercussão geral e aval da PGR

O plenário do STF julgará na próxima quinta-feira (7/3) a concessão de licença-maternidade a mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após inseminação artificial. O caso tem repercussão geral, isto é, vai orientar processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor da licença. Essa manifestação foi enviada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a plenário o quanto antes.

O processo chegou ao Supremo em 2019, quando o município de São Bernardo do Campo (SP) recorreu contra uma decisão que determinou a concessão de licença-maternidade a uma servidora municipal cuja companheira engravidou após inseminação artificial. A gestante era autônoma e não obteve a licença.

Com informações do Metrópoles

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