Se é para a Marinha, Ministério da Defesa, Advocacia Geral da União e Juízes sem formação específica fazerem política ambiental, para que temos legislação ambiental e Ministério do Meio Ambiente?
Por Marijane Vieira Lisboa*
Hoje (03/02/2023) a Marinha informou que afundou o porta aviões São Paulo, um navio cheio de amianto, bifenilas policloradas (PCBs) e talvez até material radioativo.
O IBAMA atual, não aquele de Bolsonaro que realizou um inventário fajuto, disse que o navio deveria ser destinado a um estaleiro credenciado no exterior, capaz de reciclá-lo sem causar danos aos trabalhadores e ao meio ambiente, pois seu afundamento pode trazer danos ambientais sérios.
O Ministério Público Federal recorreu à Justiça, requerendo uma liminar para evitar o afundamento. O juiz de primeira instância, considerou que “a Marinha sabe o que faz”.
O MPF recorreu então ao Tribunal, mas esse também não viu motivos para impedir o afundamento.
No entanto, a Constituição Brasileira diz expressamente ser necessário estudo prévio de impacto ambiental para qualquer atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, em seu artigo IV do capítulo VI: Do meio Ambiente. E diz no seu artigo I, que cabe ao Poder Público (Atenção, AGU!) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico de espécie e ecossistemas.
Então, me pergunto: se os juízes consideram que a Marinha, a Defesa e a AGU entendem mais de meio ambiente do que o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e Marina Silva, reconhecida e respeitada mundialmente, será que darão à Marina a atribuição de julgar questões referentes à Marinha brasileira – por exemplo, comprar sucatas francesas e depois jogar no mar – ou achar democráticas as manifestações na frente dos quartéis?
*Marijane Vieira Lisboa é professora de História e Sociologia Ambiental , PUC-SP. Secretária de Qualidade Ambiental dos Assentamentos Urbanos entre 2003 -2004. Membro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental e da Articulação Antinuclear Brasileira.