Em um cenário de ameaças, manifestações esúpidas contra o automóvel do presidente do STF, Dias Tóffoli e militares dando recado e ocupando assessoria da presidência da corte, uma pessoa vacilante e incerta pode jogar a democracia no lixo. A questão não é se a pessoa é contra ou a favor da prisão após condenação em segunda instância mas, se a constituição, que é muito clara quanto à presunção da inocência, será cumprida ou não.
Então, a questão fica muito clara e simples, já que a presunção da inocência vai até que o processo seja considerado transitado em julgado e Lula não tem nenhum processo nesse estado, o que implica afirmar que o ex-presidente ainda é inocente. O fato nos remete à seguinte pergunta. Pode um inocente estar preso? A resposta é não, já que inocente, não pode cumprir pena.
Se inocente não cumpre pena e a constituição é bem clara, a súmula de 2016 é inconstitucional e responsável pela grande lambança da Lava Jato, que elegeu um animal para a presidência. Na mesma toada, a lei que proíbe que uma pessoa condenada em segunda instância não seja candidata a cargo eletivo, também é moralista e inconstitucional.
Toffoli conta com aproximações estranhas com Bolsonaro, em que aparece em fotos participando de cultos evangélicos e dando pitacos na política, se comprometendo em não aceitar processos de judicialização da reforma da previdência. Para piorar, um dos assessores de seu gabinete presidencial do STF é general e há suspeitas de interferências no comportamento da corte, por parte de militares da ativa. Será que Toffoli vai repetir o seu voto de 2016, indeferindo o cumprimento da pena já em 2ª em instância? Terá coragem para isso?
Certo, até aqui, que a decisão ironicamente será monocrática e de uma pessoa que já se mostrou vacilante. Triste destino do Brasil e de Lula.
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