Medida aprovada nesta quarta (4/10) segue para o plenário do Senado, em mais uma demonstração da queda de braço entre Congresso e Supremo
A CCJ aprovou a PEC que limita decisões monocráticas, ou seja de apenas um ministro do STF, no curto tempo de 42 segundos – (crédito: Pedro França/Agência Senado)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4/10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas, ou seja de apenas um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no curto tempo de 42 segundos. O texto agora segue para o plenário do Senado e se aprovado será analisado pela Câmara dos Deputados.
A PEC 8/2021 é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e recebeu voto favorável do relator Espiridião Amin (PP-SC). A proposta proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a aplicação de lei ou ato normativo com efeito geral ou, ainda, que suspenda ato dos presidentes da República, Senado, Câmara ou Congresso.
“Aliás, algumas das alterações previstas na PEC constam, inclusive, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e estão agora sendo positivadas e constitucionalizadas”, observou o relator.
Em casos em que o pedido foi feito durante o recesso do Judiciário e que acabe suspendendo a eficácia da lei ou ato normativo, em grave urgência ou risco de dano irreparável, fica permitido que seja expedida uma decisão monocrática. Porém, o tribunal deve julgar a questão em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de invalidar a decisão.
As regras também valem para processos no STF que solicitem a suspensão da tramitação de propostas legislativas ou a criação de despesas em qualquer um dos Três Poderes.
O texto dispõe que, em deferimento de decisões cautelares, em pedidos de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou que questionem o descumprimento de preceito fundamental, os ministros tenham até seis meses para julgar o mérito da ação. Após este prazo, a questão passa a ter prioridade sobre os demais processos da Corte.
A PEC estabelece que pedidos de vista, quando é pedido mais tempo para análise da questão, deverão ser coletivos e de duração de no máximo seis meses, com a possibilidade de o tempo ser estendido por mais três.
A aprovação relâmpago é mais um episódio dos desconfortos do Congresso com o Supremo, com decisões contrárias ao STF e obstrução da pauta em protesto às “interferências” da Corte em atribuições no Congresso.
Com informações do Correio Braziliense
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