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Lenio Streck, um dos coordenadores de “O Livro das Suspeições”, lembra uma passagem assombrosa do acórdão do TRF-4 que referendou a condenação de Lula e ainda lhe majorou a pena. Está no artigo “O que fazer quando todos sabemos que sabemos que Moro e o MPF foram parciais?”. Reproduzo trecho:
Aproveito para lembrar, também, que fui o primeiro e único (ao que sei) que avisou que o item 9 do acórdão que condenou o ex-presidente Lula continha algo muito estranho: “Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal. A construção de uma tese acusatória – procedente ou não -, ainda que possa gerar desconforto ao acusado, não contamina a atuação ministerial. (TRF-4 – ACR: 50465129420164047000 PR 5046512-94.2016.4.04.7000).

O texto é claro e transitou em julgado. O TRF4 deixou assentado que o Ministério Público pode agir sem isenção.”

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