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Os presidentes de duas comissões permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal instituíram grupo de trabalho em conjunto para realizar diagnóstico sobre o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF). O ato foi publicado no Diário da Câmara Legislativa desta quarta (3).

A deputada Paula Belmonte (Cidadania), presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), e o deputado Gabriel Magno (PT), presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), decidiram atuar em conjunto e criar o grupo de trabalho. O colegiado terá a missão de realizar um diagnóstico quanto à efetividade do PAE-DF em garantir a segurança alimentar para os alunos da rede pública distrital. A análise será realizada levando em conta aspectos sensíveis desde a aquisição de insumos até a entrega dos alimentos aos estudantes.

Composição

O grupo de trabalho será formado por Paula Belmonte e Gabriel Magno, além de representantes da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação/Proeduc do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); do Ministério Público de Contas do Distrito Federal; do Conselho de Educação do Distrito Federal; do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal; e, mais seis servidores da CLDF, sendo três indicados pela (CFGTC) e outros três indicados pela CESC.

Prazo

O grupo de trabalho terá prazo de 120 dias para apresentar relatório circunstanciado com as conclusões e as sugestões para aprimoramento do PAE-DF.

Vale registrar que antes do início efetivo das atividades de fiscalização será elaborado um detalhado plano de trabalho, no prazo de até 30 dias. Neste documento inicial, será delimitado o escopo e definida a metodologia de estudos e análises a serem elaborados, assim como, a cronologia e a organização das ações planejadas, os recursos administrativos ou financeiros necessários.

O relatório poderá versar sobre melhorias dos seguintes ítens: I) planejamento antecipado para aquisições dos insumos; II) adequação quantitativa e qualitativa dos alimentos adquiridos; III) avaliação dos fornecedores e eventuais penalidades por descumprimento contratual; IV) logística apropriada, suficiente e tempestiva para entrega dos alimentos nas escolas; V) instalações adequadas para armazenagem dos insumos e preparação das refeições; VI) efetividade da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Francisco Espínola – Agência CLDF

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