O julgamento da ADPF 603, pelo STF, na última sexta-feira, não altera a decisão do Encontro Regional do PT tomada em 03 de junho, que indicou a candidatura o ex-governador Agnelo Queiroz a deputado federal nas eleições de outubro de 2022.
Os ministros do STF não analisaram o mérito da ADPF. Eles entenderam que o tipo de ação proposta – ação de descumprimento de preceito fundamental – não é adequada para questionar a súmula do TSE que trata de inelegibilidade. Por essa razão, além dos interessados poderem acionar o STF por meio de recursos individuais – o que ocorrerá durante as eleições – os partidos ainda poderão ajuizar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Em ambos os casos o injusta e inconstitucional entendimento do TSE poderá ser alterado.
O TSE entende que uma pessoa inelegível em decorrência das eleições de 2014 somente estará apta a disputar novas eleições a partir d2 05/10/2022. Como o pleito desse ano ocorre no dia 02/10, a pessoa estará fora das eleições.
Essa interpretação é absolutamente inconstitucional por violar o princípio da isonomia e por afronta ao princípio da razoabilidade. Se por qualquer razão, as eleições forem adiadas do dia 02/10 para o domingo seguinte, por exemplo, a pessoa estaria elegível. Ademais, a preponderar o atual entendimento da Corte Eleitoral, essa pessoa, na prática, ficará inelegível por 12 anos, e não por 8 como manda a lei, o que é absolutamente injusto.
O ex-governador Agnelo Queiroz foi escolhido pelo Encontro Regional do Partido, que é a instância máxima para decidir essas questões. Por essa razão, sua candidatura segue firme para derrotar o bolsonarismo e ajudar o Presidente Lula a reconstruir o Brasil.
Wilmar Lacerda é Vice-presidente do PT DF
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