Projeto de lei complementar une sete leis eleitorais em uma única legislação e será prioridade de votação para os senadores
O Senado Federal pretende votar, neste mês de maio, o novo Código Eleitoral. O projeto foi citado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como uma das prioridades a serem apreciadas nas próximas semanas pela Casa Alta.
O relator do texto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), já protocolou seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas continua realizando encontros para discutir a matéria e aperfeiçoar a proposta. Entre as alterações previstas, está a manutenção da cota de 30% de candidatas mulheres por partido, e a previsão do aumento de recursos destinados às candidaturas femininas.
O projeto de lei complementar (PLP) 112/21 une sete leis eleitorais em uma única legislação e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Uma das novidades propostas por Castro é a definição de regras para federações partidárias, que poderão ser constituídas até seis meses antes do pleito. Elas deverão prestar conta de forma autônoma em relação aos demais partidos, com janela de 30 dias.
Entre os pontos que Castro manteve no relatório, está a padronização do período de inelegibilidade para candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa. O prazo passará a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.Play Video
O senador também manteve ponto aprovado pela Câmara que determina quarentena de quatro anos para promotores, juízes, militares e policiais que decidirem se candidatar. Eles deverão se afastar da função ao menos quatro anos antes de concorrer.
O relator pode apensar ao texto do novo Código Eleitoral o conteúdo da chamada minirreforma eleitoral, aprovada na Câmara em setembro do ano passado.
Fim da reeleição e mudanças nos mandatos
Marcelo Castro também é autor de projetos de emenda à Constituição (PEC) que propõem o fim da reeleição e a mudança na duração dos mandatos.
A reeleição acabaria para presidente da República e outros cargos do Executivo (governador e prefeito). Os mandatos passariam para cinco anos. Caso aprovadas ainda neste primeiro semestre, porém, as novas regras só valeriam a partir de 2028.
Com informações do Metrópoles
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