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Em ação no Supremo que questiona a isenção em compras internacionais, órgãos do governo têm defendido que a isenção é constitucional

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STFCármen Lúcia remeteu à Advocacia-Geral da União (AGU), para pronunciamento, a ação contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil (as compras em sites como Shopee e AliExpress).

A vista à AGU foi concedida na última segunda-feira (1º/4). Isso significa que o órgão chefiado pelo ministro Jorge Messias terá cinco dias para se manifestar. Na sequência, a Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Paulo Gonet, também deverá ser chamada a se pronunciar.

As análises acontecem na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7589, protocolada no Supremo no fim de janeiro pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As entidades questionam a isenção do imposto de importação (de competência federal) em compras internacionais no valor de até US$ 50 (cerca de R$ 250) — destinadas a pessoas físicas no Brasil.

CNI e CNC alegam que a isenção em vigor é inconstitucional por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional.

“Já em seu nascimento, os dispositivos legais em questão declaradamente favoreciam o tratamento dos bens importados, que poderiam chegar ao país livres de tributação, em detrimento dos seus equivalentes nacionais, sujeitos à plena carga tributária interna, que não é módica”, disseram as confederações na ação protocolado no Supremo.

As entidades aguardam a marcação da data do julgamento pelo STF.

O imposto de importação (de competência federal) em compras internacionais era de 60%, mas com pouca ou nenhuma fiscalização. Em agosto de 2023, o governo lançou o programa de conformidade Remessa Conforme e zerou, provisoriamente, esse imposto para compras de pequeno valor — assim consideradas aquelas até US$ 50.

Desde o princípio, a Fazenda informou que a isenção aplicada teria caráter temporário e tem falado em estipular uma nova alíquota intermediária para o imposto, mas a decisão vem sendo adiada. O Metrópoles apurou que a nova alíquota para o tributo é estimada na casa de 20%.

Além do imposto federal, sobre compras de qualquer valor feitas no exterior há incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual. Antes, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras, mas, também no ano passado, secretários estaduais de Fazenda acordaram a alíquota de 17%, que passou a ser aplicada por todas as unidades da Federação.

Órgãos dizem que isenção é constitucional

Em manifestação apresentada nessa ação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão de direção superior da AGU a quem cabe a assessoria e consultoria jurídica do Ministério da Fazenda — considerou que o ministro Fernando Haddad “não desbordou [ultrapassou os limites]” de seu poder regulamentar, pois a isenção foi editada dentro dos limites da delegação legal a ele conferida.

“Não há, nesse sentido, inconstitucionalidade a ser apontada”, completou a PGFN.

O órgão alegou que a isenção visa “induzir” a adesão ao programa de conformidade da Receita Federal pelas empresas de comércio eletrônico, o que evidencia o caráter extrafiscal da medida. “Afinal, além de estimular a arrecadação, os programas de conformidade visam, em última análise, reduzir custos administrativos com a atividade de fiscalização, bem como os custos decorrentes do contencioso tributário”, explicou a Procuradoria.

Também no âmbito dessa ação, a Receita se pronunciou para lembrar que a legislação permite que o Ministério da Fazenda isente do imposto de importação as remessas com valor até US$ 100, desde que destinadas a pessoas físicas e sem fins lucrativos, o que significa que a compra para futura revenda é proibida.

Com informações do Metrópoles

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