A portaria publicada na última sexta-feira (1) e que militariza quatro escolas públicas é inconstitucional, afronta a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF, a Lei de Diretrizes e Bases, o Plano Nacional de Educação, o Plano Distrital de Educação e a Lei de Gestão Democrática.
A Portaria Conjunta entre Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Educação transfere para a polícia a responsabilidade de melhorar a educação pública.
São transformados em colégios militares o Centro Educacional 3, de Sobradinho; o Centro Educacional 308, de Recanto das Emas; o Centro Educacional 1, da Estrutural; e o Centro Educacional 7, de Ceilândia.
A própria portaria, no artigo 8, reconhece que o programa dependerá de criação de legislação específica. A iniciativa do GDF de publicar o texto sem debate público e nem mesmo consulta às comunidades das quatro escolas abrangidas pelo projeto viola de forma clara a Lei de Gestão Democrática que dispõe acerca da necessidade de ampla participação da comunidade escolar na “implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por meio de órgãos colegiados, e na eleição de diretor e vice-diretor da unidade escolar”.
É preciso que a CLDF reafirme o seu papel e, como prevê o regimento interno no artigo 141, trabalhe para sustar os efeitos dessa portaria.
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Siga nossas redes sociais Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Site: http://jornaltaguacei.com.br/
Página noFacebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/
Página noFacebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/
Página pessoal: https://www.facebook.com/jeova.rodriguesneves.5
Página pessoal: https://www.facebook.com/jeova.rodriguesneves
Twiter: https://twitter.com/JTaguacei
Instagram: https://www.in