A partir de agora, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem informar movimentações
A Receita Federal aumentou, desde a última quarta-feira (1º/1), o controle e a fiscalização das operações financeiras do país sobre movimentações via Pix e cartões de crédito.
As medidas foram anunciadas no dia 18 de setembro de 2024 pela Receita, mas entraram em vigor apenas no início deste ano. O detalhe das determinações foram expressos na Instrução Normativa nº 2.219, publicada um dia antes do anúncio.
A partir de agora, além das “instituições financeiras tradicionais, as entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações” para a Receita por uma ferramenta específica de comunicação, a e-Financeira.
O texto da instrução normativa prevê que movimentações globais ou saldo, em cada mês, por tipo de operação, deverão ser informados à Receita quando superarem R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil, quando se tratar de pessoa jurídica. Os limites anteriores eram, respectivamente de R$ 2 mil e R$ 5 mil.
Os dados referentes ao primeiro semestre terão prazo até agosto para serem entregues à Receita Federal.
A Receita Federal também colocou um e-mail à disposição das instituições financeiras para a retirada de dúvidas: efinanceira.df@rfb.gov.br.
Com informações do Metrópoles
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