Decisão do ministro do STF ocorre após relatório da CGU que metade das entidades não têm mecanismos adequados de transparência
Após a Controladoria-Geral da União (CGU) apontar falta de transparência, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos pagamentos destinados por emendas parlamentares para organizações não governamentais (ONGs) que não cumprem critérios estabelecidos pela Corte. Em decisão desta sexta-feira (3/1), o magistrado fixou um prazo de dez dias para que as entidades apresentem todos os dados que estão incompletos, sob pena de cancelamento de novos repasses.
“[Determino] a intimação das entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompleta, a fim de que cumpram integralmente a determinação de transparência, com a publicação em seus sítios eletrônicos dos valores recebidos de emendas parlamentares (de todas as modalidades) e em que foram aplicados ou convertidos, no prazo de 10 (dez) dias corridos (que fluem imediatamente, a contar desta data), sob pena de suspensão de novos repasses”, escreveu Dino.
Nesta sexta-feira, a CGU afirmou, em relatório, que metade das 26 entidades fiscalizadas não têm mecanismos adequados de transparência. Segundo o órgão, 13 delas (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações; 9 entidades (35%) apresentam as informações de forma incompleta, ou seja, existem dados de algumas emendas ou de apenas de anos anteriores sem a suficiente atualização; e 4 entidades (15%) promovem a transparência das informações de forma adequada, considerando a acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.
A Controladoria também informou que outras 7 ONGs não entraram na contabilidade, pois não receberam pagamento de 2020 a 2024, embora exista registro de reserva de recursos a partir de 2 de dezembro do ano passado.
“No que se refere à liberação de recursos para ONGs com irregularidade detectada, verificou-se que nenhuma das entidades avaliadas possui restrições ou irregularidades registradas nas bases de dados do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)”, diz o documento da CGU.
Com informações do Correio Braziliense
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