“A que serve mudar as regras constitucionais para garantir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado?”, questionou a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR) em seu perfil do Twitter. Qualquer mudança só pode ser feita por proposta de emenda à Constituição, com uma discussão que respeite os ritos, cuja aprovação depende do voto de três quintos dos deputados e senadores”, afirma o senador Jaques Wagner (PT-BA)
Reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado afronta a Constituição
O Partido dos Trabalhadores é signatário de documento contrário à reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. Até o momento, um total 13 partidos assinaram o documento, totalizando 264 deputados. O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia amanhã (4) o julgamento da ação que questiona a reeleição dos presidentes das duas Casas.
“O que está em jogo neste julgamento é a reafirmação da construção histórica do constitucionalismo brasileiro baseado no postulado do republicanismo, da alternância do poder parlamentar e da proibição da perpetuação personalista e individualizada do controle administrativo e funcional das Casas Legislativas”, diz o documento firmado pelos partidos.
“A que serve mudar as regras constitucionais para garantir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado?”, questionou a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR) em seu perfil do Twitter. “E ainda através do STF? O Congresso vai permitir mais essa intervenção?”, cobrou Gleisi. E alertou: “Casuísmo sempre sai caro!”.
A reeleição em uma mesma Legislatura é vedada pelo artigo 57 da Constituição, defendem os partidos e juristas contrários a tentativa de mudar as regras. Diz a Constituição que “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Em artigo publicado no jornal O Globo no dia 3, o senador Jaques Wagner (PT-BA) alerta que “a decisão a ser tomada (pelo STF) tem efeitos profundos, duradouros, que não se limitarão ao Congresso Nacional, repercutindo também nos estados e municípios”. Para o senador baiano, a Constituição de 1988 é absolutamente assertiva sobre este tema em seu artigo 57.
“Não há outra interpretação possível. Qualquer mudança só pode ser feita por proposta de emenda à Constituição, com uma discussão que respeite os ritos, cuja aprovação depende do voto de três quintos dos deputados e senadores”, afirma. Por isso, “a decisão a ser tomada pelo STF é ímpar e definidora”, destaca Wagner. “Também é uma condição para que as pessoas sigam acreditando na democracia e na sua estabilidade”.
Da Redação
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