O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu hoje uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que colocava professores e agentes de segurança entre os grupos prioritários para vacinação contra a covid-19 no estado. Com a decisão, apenas os agentes de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia, e não mais toda a categoria, estão mantidos na lista de prioritários no Rio.
Lewandowski atendeu a um pedido da defensoria pública do estado. O órgão contesta um decreto do governador Cláudio Castro (PSC), no final de março, que colocou os dois grupos profissionais entre os prioritários para a imunização. A defensoria argumentou que o decreto colocava em perigo idosos e pessoas com comorbidades, devido ao risco de falta de vacinas.
O decreto estadual havia sido suspenso em primeira instância. No dia 9 de abril, porém, o desembargador Henrique Figueira, presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) anulou a medida, ou seja, restabeleceu o decreto original que beneficiava os profissionais de segurança e educação. Foi esta liminar de Figueira que Lewandowski derrubou nesta segunda.
Rafael Neves
Do UOL, em Brasília
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