Aliás, por aí se entende que o primeiro ato do Ministro da Justiça Sérgio Moro foi disseminar pelo Ministério frases de autoajuda e profissão de fé na honestidade. Estava fazendo compliance, veja só.
Em abril, agora, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, através da Divisão Criminal de Avaliação de Programas de Conformidade Corporativa, publicou um documento de orientação de como os procuradores devem atuar nos programas de conformidade;
É um exemplo perfeito de como a economia improdutiva turbinou a indústria do compliance e a parceria entre procuradores, escritórios de advocacia e de auditoria.
O Manual apresenta um emaranhado de procedimentos que atropelam normas básicas de gestão e eficácia. Afim de cercar as possibilidades de corrupção na empresa, definiram-se dezenas de processos e procedimentos, deixando nas mãos do procurador a avaliação se cada um dos processos é eficiente ou não.
Abre-se um campo amplo para o subjetivismo, com consequências óbvias em todos os procedimentos burocratizados.
O procurador deverá conhecer cada campo de atuação da empresa, identificar os pontos vulneráveis e atestar se os procedimentos adotados são razoáveis ou não. Ou seja, caberá a um funcionário público, sem nenhuma experiência em gestão, atestar cada detalhe dos procedimentos.
Quem conhece ambientes burocratizados, sabe do enorme poder do burocrata de criar dificuldades, em cima de cada detalhe, expressivo ou não. Se há um enorme campo para o procurador exercer seu arbítrio, é evidente que se confere a ele um poder expressivo.
Daí esse movimento de procuradores se aposentando para servir a grandes escritórios de advocacia ou de auditoria. Vão levar o que? Expertise, é evidente que não, Seu campo de conhecimento não são os processos gerenciais. Vão levar contatos, lobby na veia, venda de segurança.
Nem adiante alegar que há outras instâncias para combater procedimentos abusivos. Um burocrata consegue paralisar qualquer processo em cima de detalhes, de exigências pequenas. E vai ter diante de si uma empresa profundamente depende do acordo, com restrições de venda a outras empresas, a governo ou a países, enquanto seu processo de compliance não for referendado pelo procurador.
Por aí se entendem os honorários milionários cobrados nos procedimentos de compliance. E também a ênfase da Lava Jato do Paraná em criar uma fundação para estimular os trabalho de compliance.
Diz o manual:
O memorando intitulado “Seleção de Monitores em Assuntos de Divisão Criminal ”, emitido pelo procurador-geral assistente Brian Benczkowski (doravante, o “Memorando Benczkowski”) instrui os promotores a considerar, no momento da resolução, “se a corporação fez investimentos significativos e melhorias em seu programa de conformidade corporativa e sistemas de controles internos ”e“ se melhorias para o programa de conformidade e controles internos foram testados para demonstrar que impediriam ou detectariam má conduta semelhante no futuro ”para determinar se um monitor é apropriado.
A opinião do procurador será essencial para determinar a acordo ou a ação penal, a multa pecuniária, as obrigações de conformidade previstas em ações penais.
O Manual reconhece que não existem fórmulas rígidas para avaliar a eficácia dos programas de conformidade corporativa. Mas define o que considera “três questões fundamentais”.
1 O programa de conformidade da corporação é bem projetado?
2 O programa está sendo aplicado com sinceridade e de boa fé? Em outras palavras, é o programa sendo implementado de forma eficaz?
3 O programa de conformidade da corporação funciona na prática?
Depois, apresenta uma enorme relação de questões a serem analisadas para embasar o veredito do procurador.
O procurador precisará conhecer as características de cada setor, os fatores de riscos, a regulação, o meio ambiente, a localização de suas fábricas, potenciais parceiros e clientes, pagamentos a funcionários estrangeiros. Deve avaliar se a empresa dedica uma distribuição desproporcional de tempo para policiar áreas de baixo risco, em vez de áreas de alto risco e dezenas e dezenas de avaliações subjetivas. Como, por exemplo se a empresa retransmitiu informações de maneira adaptada ao tamanho, sofisticação ou experiência do público. Se dão aos funcionários conselhos práticos ou estudos de caso para lidar com a vida real cenários, e / ou orientação sobre como obter aconselhamento sobre ética, caso a caso, conforme as necessidades.
Aliás, por aí se entende que o primeiro ato do Ministro da Justiça Sérgio Moro foi disseminar pelo Ministério frases de autoajuda e profissão de fé na honestidade. Estava fazendo compliance, veja só.
E não para aí. O procurador deve analisar se a empresa assegurou que os termos do contrato com terceiros descrevem especificamente os serviços a serem realizados, se o terceiro está realmente realizando o trabalho, e se a sua remuneração é proporcional ao trabalho que é fornecido nessa indústria e região geográfica. Os procuradores devem ainda avaliar se a empresa se envolveu no monitoramento contínuo do relacionamento com terceiros, seja através de due diligence atualizada, treinamento, auditorias e / ou certificações de conformidade por terceiros.
Analisando essa complexidade, imagine-se qual será o papel do procurador Carlos Fernando Santos Lima – o principal responsável pela destruição da parte da economia produtiva brasileira –, e de outros colegas que pretendem nadar de braçadas nesse rio caudaloso que se abre. Certamente não será dando pareceres técnicos.