Em seu discurso de transmissão de cargo, o ex-titular da lava jato reconheceu ontem (2) que o instituto merece luz na legislação criminal.
“Pretende-se deixar mais claro na lei, como já decidiu diversas vezes o Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, no processo criminal, a regra deve ser a da execução da condenação criminal após o julgamento da segunda instância”, admitiu o ministro.
A Constituição Federal de 1988, no art. 60, § 4º, inciso IV, prevê que são cláusulas pétreas as garantias fundamentais inscritas no art. 5º, inciso LVII (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória).
Ou seja, Moro não poderá reformar as cláusulas pétreas com simples lei ordinária ou mesmo PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no Congresso Nacional. O ministro terá de convocar uma nova Constituinte para remover a presunção de inocência do condenado até o trânsito em julgado.
No mesmo discurso político, Moro ainda omitiu que há uma nova maioria no plenário do STF contrária à antecipação da pena para condenados em segunda instância. É por isso que aquela Corte se transformou num chapéu velho, um vai-e-volta sem precedentes para atender as conveniências e oportunidades políticas de ministros e lobbies.
Por fim, o ex-juiz brincou com a memória do saudoso ministro Teori Zavascki ao dizer que a prisão em segunda instância era um ‘avanço institucional’ deixado pelo ministro morto em janeiro de 2017.
Ele não contou, porém, que emparedou o falecido ministro ao descumprir a decisão de soltar presos inconstitucionais da lava jato e que [ele, Moro] vazou ordem a ordem soltura de Zavascki para a revista Veja, em 2014, para não a cumprir.
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