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Tribunal determina que o Ministério da Justiça, comandado por André Mendonça, apresente informações sobre hipotética parceria internacional

A defesa do ex-presidente Lula pode ter acesso à informações sobre a suposta cooperação da Operação Lava Jato com agentes dos EUA, após o ministro Sergio Kukina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ordenar que André Mendonça, ministro da Justiça e Segurança Pública do Governo Bolsonaro, informe sobre a existência de hipotética parceria internacional.

Caso os advogados de Lula confirmem que ocorreram tais colaborações que deveriam ser intermediadas pelo Ministério da Justiça, as condenações de Lula podem ser anuladas. Isso porque existem regras previstas para uma eventual colaboração entre os países.

Segundo a defesa de Lula, composta pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos, o Decreto 3.810/11 “internaliza no Direito brasileiro” a lei denomidada ‘Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal Entre o Governo do Brasil e dos EUA‘, que prevê que “a cooperação internacional deve passar pela autoridade central designada pelos países“.

A defesa de Lula diz que “todos os documentos recebidos possuem um comprovante de entrega” e que caso a suposta colaboração tenha ocorrido, deve existir, no Ministério da Justiça do Brasil, e o no Departamento de Justiça dos EUA, tal documento que comprove a ‘parceria’.

A inobservância de tais regras previstas no acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos deve resultar no reconhecimento da nulidade das investigações e dos processos suportados por elementos coletados“, afirmaram os advogados do ex-presidente no ajuizamento de um mandado de segurança, em 20 de julho, pedindo acesso total aos possíveis intercâmbios de dados e provas, além de procedimentos e investigações inerentes a 6 ações contra Lula.

Tudo começou quando os advogados de Lula se interaram de declarações feitas por um ex-vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça e de um ex-secretário geral de justiça, nos EUA, que admitiram a existência de uma rede de colaboração entre os dois países para a “construção de casos” e aplicação de punições nos processos da “lava jato”.

Eles também mencionaram o processo do triplex do Guarujá, atribuído a Lula, objeto que acabou por condená-lo por supostamente tê-lo recebido como ‘agrado’ da empreiteira OAS para que o ex-presidente facilitasse ‘negócios’ com a Petrobras. 

Após a determinação de hoje, segunda-feira (31), por parte do STJ, o Ministro da Justiça, André Mendonça, terá que responder aos advogados de Lula sobre eventual participação da DRCI (‘Diretoria de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional‘) na hipotética cooperação entre a operação comandada por Sergio Moro e, supostamente, o FBI.

O ministro do STJ, Sergio Kukina, escreveu na decisão:

Defiro, apenas em parte, o pedido de medida liminar, determinando à autoridade coatora – Excelentíssimo Ministro de Estado da Justiça e Segurança – que informe ao impetrante, única e tão somente, sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades Judiciárias brasileiras ou americanas (EUA), com base no acordo referido no Decreto 3.810/01, que tenham tramitado ou ainda tramitem perante a Autoridade Central brasileira (DRCI), tendo por foco as específicas seis ações penais a que responde o impetrante no âmbito da Operação Lava Jato


Sergio Kukina

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