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O império de Sergio Moro começa a ruir.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, hoje, que o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, é inocente, e que foi condenado injustamente por Sergio Moro. O TRF4 entendeu que Vaccari foi condenado com base apenas em delações premiadas, sem provas.

Um cidadão brasileiro inocente ficou mais de dois anos trancafiado numa prisão, porque um juiz e um punhado de procuradores trabalhavam em prol de uma agenda política golpista, que precisava prender o tesoureiro do PT para criar uma “narrativa”.

A decisão do TRF4 tem implicações importantes, porque desmonta o delicado castelo de intrigas de Dallagnol. Não será surpresa se o TRF4 absolver também o ex-ministro Palocci, igualmente condenado por Moro a partir somente de delações forjadas pelos meganhas de Curitiba.

Repare que o “voto vencido” do desembargador que não queria absolver Vaccari tinha como argumento as “múltiplas colaborações, além de outros elementos de convicção”.

Felizmente, dessa vez, o argumento “não tenho provas, mas tenho convicção” não levou a melhor.

A prisão de Vaccari foi uma das mais espetaculares da Lava Jato. Agentes da PF fortemente armados, com presença maciça dos principais canais de TV, conduziram o ex-tesoureiro do PT à Guantanamo da Globo.

Mais que uma prisão, foi uma operação midiática articulada entre Moro e Globo para desestabilizar o governo Dilma, fragilizar o PT e gerar uma atmosfera propícia ao golpe.

Olhe as manchetes do Globo e da Folha, em 16 de abril de 2015, dia seguinte à prisão de Vaccari.

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No site do TRF-4

Operação Lava Jato: TRF4 aumenta pena de Renato Duque e absolve Vaccari por insuficiência de provas

Adir Assad teve a pena mantida e os empregados dele, Sônia Mariza e Dario Teixeira Alves Júnior, diminuída

27/06/2017 16:45:10

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado hoje (27/6), absolveu, por maioria, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto sob o entendimento de que as provas são insuficientes por se basearem apenas em delações premiadas. A 8ª Turma aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior.

A 8ª Turma retomou hoje o julgamento dessa ação, que havia tido pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, em sessão realizada dia 6 de junho.

O desembargador Laus acompanhou o desembargador Leandro Paulsen, que já havia proferido voto na sessão do início do mês. Conforme Paulsen, o material probatório é insuficiente. “A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”.

Laus, da mesma forma, entendeu que as colaborações não são suficientes para condenar o ex-tesoureiro: “Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores”, avaliou Laus.

O relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido. Ele entendia pela suficiência de provas, representada pelas múltiplas colaborações, além de outros elementos de convicção.

Quanto ao réu Renato Duque, foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) e a pena passou de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses de reclusão. A turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados. Duque também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os demais réus tiveram as condenações por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa mantidas pelo tribunal. Assad seguiu com a pena de 9 anos e 10 meses de reclusão. Já Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior tiveram os recursos parcialmente providos e a pena de 9 anos e 10 meses baixada para 6 anos e 9 meses de reclusão, sob o entendimento de que teriam participado de forma menos relevante do esquema.

Confira o processo aqui.

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