POR REINALDO AZEVEDO:
Roberto Barroso, relator das petições contra a candidatura de Lula à Presidência, fez o que se esperava e o óbvio: votou em favor da inelegibilidade do petista com base na Lei da Ficha Limpa. Era líquido e certo que assim seria. Cantei essa bola aqui muitas vezes e há muito tempo. Ignorando a qualidade da sentença, vá lá: a tal lei torna inelegíveis os condenados em segunda instância, condição de Lula. Os dois escândalos do dia não estão aí. Já tratei do primeiro: Barroso atropelou prazos legais para pautar o mérito da questão. A votação prevista era outra: Lula pode ou não participar do horário eleitoral? O segundo escândalo: Barroso decretou que o Tribunal Superior Eleitoral é instância superior ao Supremo Tribunal Federal. Não há dúvida de que estamos diante de um inovador. Explico e começo por esta última questão.
Estabelece o Artigo 16-A da lei 9.504:
“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Na sua penca de decisões (ver abaixo), o criativo ministro deu uma nova interpretação à expressão “sub judice”. A partir de agora, segundo seu voto, o “sub judice” do tal artigo 16-A da 9.504 se esgota quando houver votação no pleno do TSE. Mas e o “Recurso Extraordinário” ao Supremo? Se, em tese ao menos, o tribunal constitucional pode mudar uma decisão do TSE e se o interessado o impetrou, os amantes do direito e da língua latina diriam que a questão está “sub judice”.
Não! Era assim até Barroso pisar naquele recinto. Depois disso, cessou tudo o que cantava a antiga musa. Inclusive aquela língua do Lácio deixa de ser morta. Passa a ser língua viva das bizarrices legais do criativo ministro. Ele não é apenas um “neoconstitucionalista”. Ele também é o reformador do latim.
É um troço escandaloso.
Barroso determinou ainda que:
– Lula seja substituído em 10 dias;
– o veto à propaganda do nome de Lula;
– a retirada do nome de Lula da urna
Bem, tudo isso, no fim das contas, é uma consequência da sua revolução.
Caso a posição triunfe, será preciso esperar o acórdão para saber se nunca mais o Supremo poderá se manifestar depois de decisão do TSE ou se a nova definição de “sub judice” vale apenas para o tal Artigo 16-A da Lei 9.504.
Bem, o PT deve cumprir imediatamente a decisão, a sair vitoriosa a posição de Barroso, mas vai recorrer ao Supremo. Aí esse tribunal, na prática, vai ter de se perguntar: “Mas por que estamos votando isso se, segundo doutor Barroso, não há mais questão sub judice, não havendo, pois, questão nenhuma?”
É uma aberração.
PS: O PT paga o preço de ter colocado no tribunal o “advogado das causas de esquerda” e do terrorista Cesare Battisti. Além de suas credenciais esquerdistas, ele não tinha nenhuma outra para estar lá, a não ser o fato de ser uma figura descolada dos “círculos progressistas da Zona Sul”.
Entrou no STF com déficit de carreira e currículo. Tem de cria-la no tribunal. Na como escolher o caminho do exotismo pra isso. E, por óbvio, tanto melhor se puder cuspir no prato dos padrinhos, mesmo mandando as leis às favas, para demonstrar independência.
O mais esquerdista de todos os ministros da Corte nas demais matérias é hoje o herói da extrema-direita.
Já pode ser chamado de “Submito”.
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