Vereadora Juliana Cardoso: “Imuitos homens não se conformam em ver uma mulher parlamentar, feliz, curtido um samba e ainda com o poder do microfone na mão para denunciar as agressões”, disse a vereadora.
O blog searadionaotoca denunciou nesta segunda-feira,01/08: Juliana Cardoso sofre agressão durante apresentação cultural.
https://www.viomundo.com.br/wp-content/uploads/2022/08/whatsapp-video-2022-08-01-at-13.32.31.mp4?_=1
Juliana é vereadora pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de São Paulo.
É a única mulher na bancada do PT na Câmara Municipal da capital.
Nesse final de semana, ela participava de evento cultural em São Matheus, Zona Leste, quando tudo aconteceu.
A vereadora estava no palco parabenizando os responsáveis pelo projeto, quando um homem na platéia, ainda não identificado, passou a xingá-la e fazer gestos obscenos.
Com o microfone na mão, Juliana pediu respeito.
“Ele não agrediu apenas a mim, mas todas as mulheres presentes”, disse.
O desconhecido ignorou. Continuou fazendo gestos obscenos e xingando a parlamentar.
Juliana desceu do palco e caminhou até o agressor.
Ao se ver cercado por moradores do bairro, ele se acovardou.
Negou os ataques, que foram confirmados vários presentes,
O vídeo no topo registra a reação da vereadora que silencia agressor machista.
Consultamos a advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), a respeito do que aconteceu a Juliana Cardoso.
“A vereadora foi vítima do crime de violência política contra a mulher”, afirma Mandarino. “Duas leis a protegem
Uma é a lei 14.192, aprovada em 2021, que alterou o Código Eleitoral.
É específica para mulheres, uma espécie de lei Maria da Penha eleitoral.
Estabelece que é crime de violência política contra a mulher assediar, constranger, humilhar perseguir ou ameaçar uma candidata com menosprezo ou discriminação devido à sua condição feminina.
“Vale para mulheres que já ocupam cargos eletivos e, ainda, pune condutas discriminatórias a cor, raça ou etnia”, detalha Mandarino.
Em crime cometido por internet ou redes sociais, a pena do agressor pode chegar a 6 anos de prisão.
Já se o crime for presencial, como é o caso da vereadora Juliana Cardoso, punição é de 4 anos de prisão e multa.
A outra lei que pune o crime de violência política é a 14.197/2021, que entrou em vigor em dezembro de 2021.
Diferentemente da outra lei, a 1.197/2021 é genérica. Vale para mulheres e homens.
Consta nos crimes contra o estado democrático de direito.
A pena é de 3 a 6 anos de prisão e multa.
Tem aplicação mais ampla: restringir, impedir ou dificultar o “exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia religião ou procedência nacional com emprego de violência física, sexual ou psicológica”
“No caso da vereadora Juliana, ela teve dificultado o exercício de direitos políticos em razão do sexo com emprego de violência psicológica”, sustenta Mandarino.
Entre os estudiosos do direito já se discute aplicar as duas leis em se tratando de mulheres.
Se não houvesse essas leis específicas para violência política, ainda assim haveria dois crimes previstos no Código Penal”, acrescenta a advogada.
O crime contra a honra (xingamentos) e o de ultraje público ao pudor (atos obscenos).
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